Juiz homologa plano de recuperação judicial da Saraiva
PublishNews, Redação, 08/03/2021
Novo plano prevê duas opções para fornecedores: pagamento de 20% em 11 anos ou pagamento integral em parcelas trimestrais a ser quitado em 2048

Na última sexta-feira (05), o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho homologou o plano de recuperação judicial da Saraiva, aprovado pelos credores no fim de fevereiro. A Lei de Falências, de 2005, foi atualizada no ano passado e, pela nova redação, o juiz passa a determinar o prazo de manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano. Furtado determinou seis meses, período no qual a Saraiva deverá comprovar o cumprimento do plano.

“Embora o plano contenha a alienação das UPIs, o prazo de seis meses revela-se adequado para a execução dos atos. E nada impede que, encerrado o processo, a alienação de UPI ainda não ultimada seja realizada a pedido da recuperanda, em cumprimento de sentença. Diante disso, o período de supervisão do cumprimento será limitado a seis meses”, diz o magistrado na decisão.

Neste período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, a recuperação judicial será transformada em falência e, passado o prazo de seis meses, havendo descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência da empresa.

Depois da homologação

Outros prazos passam a correr a partir da homologação do plano. A Saraiva tem cinco dias úteis para apresentar o edital com as regras para as vendas da Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) que serão colocadas à venda.

Os credores também têm prazos a cumprir. A partir da data homologação, eles terão 30 dias corridos para escolher entre as formas de pagamento (opções A ou B, conforme explicado abaixo). Aqueles que não fizerem a escolha serão automaticamente enquadrados na Opção B.

Quinze dias é o prazo para que credores pós-concursais – dívidas assumidas pela Saraiva depois do pedido de recuperação judicial – têm para aderir como credores pós-concursais aderentes, que receberão 50% do valor devido com a alienação das UPIs e o saldo remanescente será pago em cinco anos, em parcelas mensais.

O plano

Pela nova proposta, a empresa segue com o compromisso de vender parte de sua operação e, com isso, levantar recursos para pagar parte das dívidas e ainda gerar caixa.

A novidade da versão aprovada é que os credores quirografários (a grande maioria das editoras estão nessa categoria) poderão optar em duas formas de recebimento. A opção A prevê o pagamento de 20% da dívida com recursos decorrentes da venda da operação, respeitando uma ordem de pagamento. Caso o valor apurado com a alienação das operações não seja suficiente para saldar os 20%, o saldo necessário para atingir esse montante será pago em 11 anos, em parcelas mensais e iguais.

A opção B prevê um escalonamento dos pagamentos integrais (sem deságio) até 2048, com parcelas trimestrais a partir de 2026. Nesse caso há aplicação de juros remuneratórios de 0,5% ao ano.

Os credores terão 30 dias a contar da homologação do plano para optar por uma das situações.

A venda das unidades

A Saraiva abrirá processo competitivo na modalidade de propostas fechadas, para a alienação de uma das unidades produtivas isoladas (UPI): Site, Lojas ou Mista – uma combinação entre o site e parte de lojas físicas. Os credores poderão definir a proposta vencedora em reunião de credores a ser agendada.

O plano da Saraiva é colocar à venda 23 das suas 38 unidades. Confira aqui a lista completa.

Caso o comprador opte pela UPI Site ou Mista, ele poderá utilizar a marca Saraiva para identificação de produtos ou serviços relacionados à UPI. No caso da UPI Lojas, o comprador ficará apenas com os contratos de locação e de consignação dos produtos em estoque nas unidades compradas.

A totalidade dos recursos apurados com a venda da UPI Lojas será destinada ao pagamento de credores. Nesse caso, todos eles receberão, de saída, R$ 10 mil, respeitando o valor do crédito. Até a metade dos créditos pós-concursais, ou seja, aqueles que vieram depois do pedido de recuperação judicial também serão pagos com esse recurso. Por fim, os credores quirografários, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo plano A dividirão o saldo e, sobrando dinheiro, a Saraiva acelerará o pagamento dos credores estratégicos financiadores.

A situação muda caso a Saraiva consiga vender a UPI Site ou a Mista. Neste caso, 25% dos recursos serão usados para recomposição do caixa da empresa. Os 75% restantes serão destinados a pagamento dos credores, respeitando a seguinte ordem: R$ 10 mil a todos os credores, respeitando o valor do crédito; pagamento de até 50% dos créditos pós-concursais; pagamento de até R$ 160 mil para créditos trabalhistas; pagamento dos credores quirografários, ME e EPP, de forma pro rata, pari passu entre eles e, por fim, aceleração do pagamento dos credores estratégicos financiadores. O plano prevê a realização de dois leilões.

Na hipótese de não haver interessados na compra de nenhuma UPI em nenhuma dessas ocasiões, Saraiva e credores deverão se reunir novamente para definir um novo plano.

[08/03/2021 10:00:00]