Dia 7 de fevereiro é a data de vencimento da cota única do IPTU da cidade do Rio de Janeiro. É esse também o prazo final para que editores, que ainda não o fizeram, entrem com processo administrativo pedindo a isenção do imposto garantido pelo Código Tributário do município. Podem pleitear o benefício imóveis utilizados por editoras de livros, seja ele próprio ou alugado. Para requerer a isenção, a editora precisa preencher formulário próprio, juntar uma série de documentos que inclui, por exemplo, certidão de registro de imóveis, contrato de locação (quando for o caso), contrato social e fichas de catalogação de livros editados pela casa (a lista completa aparece no próprio formulário) e levar até um posto de atendimento do IPTU (endereços aqui).