Em março do ano passado, a indústria do livro comemorava a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) em comparar os livros impressos aos e-books e e-readers e, portanto, garantindo a esses novos suportes a imunidade fiscal garantida ao livro físico pela Constituição Federal. O que poucos souberam, no entanto, é que a União, uma das partes envolvidas no processo, entrou com um recurso de embargo de declaração, alegando que a sentença incidiu em erro e omissão. No início de fevereiro, o Tribunal rejeitou o recurso e, finalmente, na última segunda-feira (19), o processo finalmente transitou em julgado, ou seja, nenhuma das partes poderá mais recorrer da sentença.