Mais um lance no PL do Livro
PublishNews, Leonardo Neto, 13/06/2014
Relatora do PL 4.534, que quer atualizar a Lei do Livro, apresenta suas considerações

Nem a abertura Copa do Mundo barrou o Projeto de Lei 4.534 cujo objetivo é atualizar a Lei 10.753 de 2003, conhecida como Lei do Livro. Depois do requerimento apresentado na última terça-feira (10) pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB – RS) solicitando que o projeto passasse para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mesmo sem o parecer final da Comissão de Cultura (CCult), a relatora do projeto na CCult, a deputada Fátima Bezerra (PT-RN) agilizou e apresentou as suas observações a respeito do projeto que quer, entre outras coisas, equiparar e-books e e-readers aos livros. No relatório, que pode ser lido na íntegra acessando aqui, a deputada defende a pertinência do Projeto de Lei e aponta “a importância de se conceder ao texto digital o mesmo tratamento assegurado ao texto impresso” e conclui: “o meio como o conteúdo se apresenta é irrelevante, na medida em que têm idêntica função o livro impresso em papel e o livro em formato digital”. No entanto, a relatora refuta a inclusão de e-readers no conceito de livro. “Considerar que sejam livros os equipamentos com função exclusiva ou primordial de leitura nos parece um equívoco por princípio – o aparelho não é o conteúdo”, diz o relatório.

Apesar disso, a deputada, em seu relatório aponta a importância de, independente da Lei do Livro, oferecer estímulos para que os e-readers se tornem mais baratos. “Embora defendamos que não cabe equiparar a livro o aparelho para leitura digital, é preciso reconhecer que só é possível ler livro eletrônico quando se tem o suporte adequado. Assim, oferecer estímulos para que os equipamentos de leitura do conteúdo digital fiquem mais baratos é, sem dúvida, medida de inegável interesse social”, aponta no relatório. A sugestão apresentada pela deputada é de inclusão dos dispositivos na Lei do Bem (Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005), que desonera diversos equipamentos eletrônicos das contribuições PIS/Cofins. “Por uma questão de isonomia e de neutralidade econômica, é premente que os e-readers também passem a usufruir dos benefícios tributários da Lei do Bem. O incentivo (...) é estratégico não somente como fomento à democratização da leitura e à inclusão digital da população, mas também para a geração de empregos qualificados em solo brasileiro”, defende a deputada em seu relatório. Agora, a CCult terá o prazo de cinco sessões ordinárias a partir de 16/06 para discutir o relatório e só depois ele passará à CCJ.

[13/06/2014 00:00:00]