O longo caminho legislativo da isenção dos e-books
PublishNews, Carlo Carrenho, 07/05/2014
A tendência é que o PL 4534/12 não seja aprovado antes de 2015 na Câmara dos Deputados

O projeto de lei 4534/12 propõe equiparar livros digitais e aparelhos de leitura ao livro físico, permitindo que desfrutem de total isenção fiscal. Tal projeto foi tema de um longo debate que aconteceu ontem (6) em audiência pública convocada pela Câmara dos Deputados, em Brasília. No entanto, seu processo de aprovação e sanção ainda tem um grande percurso para percorrer antes que consiga alterar a lei 10.753/03, conhecida como Lei do Livro.

Como o projeto de lei foi aprovado no Senado e enviado para apreciação conclusiva da Comissão de Cultura (CCult) e da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ), isso significa que ao ser aprovado nas duas comissões, ele será considerado aprovado pela Câmara, sem passar pelo Plenário.

A relatora da CCult, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), já apresentou parecer com emenda, mas o mesmo retornou a ela para nova deliberação em razão dos votos em separado de outros dois outros deputados. O PublishNews apurou que, após todo este trâmite, o parecer final da relatora já está perto de ser concluído e há a expectativa de que seja aprovado ainda neste semestre. Aprovado na CCult, o projeto vai para a CCJ, onde os deputados podem apresentar novamente emendas e o relator pode aceitá-las, rejeitá-las ou mesmo apresentar suas próprias emendas. Nada garante que haverá só um relator, pois a eleição se aproxima e a tendência é que a matéria não seja votada até lá. Sendo matéria originária do Senado, ela não será arquivada com a mudança de legislatura mas vai receber novo relator e a CCJ, como a CCult, terá outra composição.

Na remota hipótese de o projeto de lei ser aprovado sem emendas pela Câmara, ele seguirá para sanção presidencial e a Casa Civil analisará a conveniência, oportunidade e aspectos constitucionais e legais da matéria, permitindo que Dilma sancionasse ou vetasse integralmente o projeto ou ainda o vetasse apenas parcialmente. A presidente não tem prazo para fazer isso, mas, em tese, na sua inércia, o Presidente do Congresso pode promulgá-la sem sua aprovação, mas isto é algo extremamente raro.

Já está claro, no entanto, que haverá emendas na Câmara para o PL 4534/12. Neste caso, o projeto volta para o Senado, que irá apreciar apenas as emendas da Câmara, aceitando-as ou rejeitando-as. Seja qual for a atitude do Senado, um texto final será enviado para a sanção da Presidência, iniciando o mesmo processo no poder executivo já descrito no parágrafo anterior.

Uma vez sancionado o projeto, ele entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos dispositivos eventualmente vetados. Havendo tais vetos, o Congresso poderá aceitá-los ou rejeitá-los em sessão conjunta da Câmara e do Senado, mas a tendência natural é que sejam mantidos. Rejeitado o veto, os artigos vetados passam a vigorar imediatamente mediante publicação.

Da mesma forma que a CCult convocou uma audiência pública sobre o tema, a CCJ também poderá convocar suas próprias audiências. E como a matéria não tramita em regime de urgência, a tendência é que ela não seja completamente apreciada e aprovada na Câmara ainda este ano, ainda mais em um ano de Copa e eleições.

[07/05/2014 00:00:00]