O portal Consultor Jurídico publicou um artigo explicando que “a publicação do acervo de uma revista na internet é uma nova edição, e por isso precisa da autorização dos autores dos textos. Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (11/9), a Editora Abril a pagar cerca de R$ 800 mil ao espólio do jornalista e escritor Millôr Fernandes por ter publicado seus artigos nas versões digitais de edições antigas da revista Veja”. A matéria comenta ainda que foi o próprio Millôr quem moveu o processo contra a republicação de seus textos no projeto “Acervo Digital Veja 40 Anos”. “Segundo Millôr, seu contrato com a Veja estipulava que os textos seriam publicados apenas uma vez por edição, e digitalização do acervo da revista implicou em nova publicação”, conta a matéria.