Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a decisão judicial que suspende os efeitos do Convênio ICMS nº 09/2012 do Confaz, que disciplina o prévio reconhecimento da não incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI Nacional) aplicado aos seguintes Estados: Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal. O RECOPI foi instituído para evitar falsa classificação e evasão fiscal, ou seja, para impedir que papel destinado a outros usos, como embalagens por exemplo, também seja comercializado sem recolhimento tributário. O caso está sendo discutido no judiciário e deverá ainda passar por julgamento