O que era pra ser uma conversa sobre contratos de e-books acabou sendo muito mais que isso. Apesar de todos os esforços de Joana Teixeira de Mello para se manter no assunto do curso que deu na Escola do Livro na última quinta-feira (23), intitulado “Contratos que envolvem os livros digitais - Da cessão de direitos autorais à venda on-line – a relação autor/editora/livraria”, parte do público, majoritariamente formado por funcionários de editoras, trazia outras questões. Perguntas que buscavam saber mais sobre as vendas de e-books versus livros impressos nos EUA apareciam junto a outras sobre o que é possível fazer no aplicativo "Alice" para iPad ou quais seriam os melhores e-redears/tablets. E isso mostrou que há diferentes graus de maturidade no mercado editorial.
No geral, percebe-se facilmente que os leitores são os que mais ganham: após o investimento em um e-reader, em um futuro próximo, o leitor terá a sua disposição mais títulos e estes serão bem mais baratos (podendo chegar ao "grátis" se considerarmos, como causa ou consequência, a pirataria). Mas, apesar de estarmos bem mais próximos da, teoricamente tão sonhada, democratização da leitura, analisando os novos contratos podemos perceber que ninguém sai perdendo. Inclusive, com criatividade, pode-se ganhar bem mais com parcerias com outras empresas na criação de novos produtos digitais. Ainda com relação às pessoas que desejam passar a ler num dispositivo eletrônico, Joana sugere que eles fiquem atentos na hora da compra porque é muito comum encontrar e-readers e e-books incompatíveis (embora existam alguns aplicativos que tentam resolver esse problema.).
Ela comentou que produzir e-books de qualidade é caro e que existem infinitas possibilidades de parcerias entre editoras e outras empresas para usar o livro digital como um instrumento de publicidade. Aproveitou para apresentar os modelos existentes entre as editoras e livrarias (wholesale, agency ou hybrid) e disse que nos EUA o mais comum entre eles, entretanto, é o de agency.
Contratos
Na hora de fazer o contrato, é necessário especificar a obra contratada - se é digital, impressa ou se os dois formatos devem ser contemplados no texto. Além disso, o contrato deve prever novos produtos que poderão ser criados a partir dos e-books, como games, por exemplo. Para Joana, deve haver também uma cláusula de proteção (DRM). Ela também considera importante ter um contrato para cada mídia adicionada à obra como vídeo e som e acha melhor que eles tenham uma duração menor, já que este mercado tem se mostrado bastante dinâmico. Uma outra sugestão feita pela advogada é a criação de uma cláusula de extinção de cessão dos direitos, caso a venda não ultrapasse 50 obras por ano.
Apesar de tornar viável a existência de escritores sem editoras, com todas as possibilidades de self-publishing e edições digitais, Joana ainda vê vantagens no modelo tradicional de edição. Adiantamento, credibilidade, publicidade e o fato de o livro impresso ainda ter a maior fatia do mercado foram alguns dos pontos ressaltados. Por outro lado, lembrou que neste mercado virtual não há barreiras. Os e-books podem ser vendidos em qualquer livraria do mundo e comprados por pessoas de qualquer nacionalidade pelo mesmo valor.
(*especial para o PublishNews)





