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Investir em tradução para economizar depois (1/2)
PublishNews, 17/08/2010
Na coluna de hoje, Cindy Leopoldo, com a ajuda de Denise Bottmann, explica que gastar mais com bons tradutores leva a uma economia ao longo do processo

A ordem das minhas colunas talvez pareça caótica para os leitores, mas, usando uma boa resposta de autor, posso afirmar que ela tem uma lógica muito clara – para mim –, que é a seguinte: estou seguindo o trabalho do editorial descrito na coluna de 06/07/2010 com algumas pausas para comentar as reações ao que escrevo.

A coluna de hoje é mais uma “de sequência”, falaremos sobre a tradução. Sim, “falaremos”, no plural, porque jamais traduzi e por isso resolvi pedir ajuda a tradutores experientes para que eles pudessem expor sem intermediários as questões de sua área. E hoje teremos aqui Denise Bottmann, do corajoso Não gosto de plágio, que terá sua entrevista dividida em duas partes.

Bem, aqui na coluna o centro é o departamento editorial, então tudo é visto em relação a ele. E, para o editorial, a tradução define sozinha grande parte da qualidade de um livro. Mesmo considerando que teremos depois dela ao menos um copidesque, uma revisão técnica e duas revisões tipográficas, sabemos bem que se a tradução for ruim dificilmente teremos um bom livro no final.

Vamos lá:

Quantos trabalhos em média você faz ao ano?

Depende do tamanho do livro e da complexidade da obra. Levo de 45 a 60 dias para traduzir um livro médio (300 páginas, i.e., cerca de 400 laudas de 2100 toques com espaço) de complexidade média. Em casos excepcionais, atendo a alguma solicitação de urgência da editora, e aí, eventualmente, a coisa vai mais rápido. Assim, em média, dá uns seis, sete livros por ano.

O que faz com que você diga “não” a um trabalho?

Basicamente, três ou quatro razões: quando não tenho domínio ou pelo menos um pouco de familiaridade com o assunto da obra; quando os prazos são demasiado estreitos; quando minha “agenda”, por assim dizer, está muito lotada; e eventualmente quando alguma editora meio desatualizada quanto às faixas de remuneração faz propostas de pagamento um tanto inusitadas.

E quais são as faixas de remuneração?

Olha, não sei dizer. Curiosamente, parece até ser uma espécie de segredo de estado que o setor gosta de guardar ciosamente. Na verdade, e não é má-vontade, é verdade verdadeira, só sei o que eu recebo. Mas, pelo que posso depreender de algum comentário aqui e ali nos fóruns de tradutores na internet, cheguei a ter notícia de propostas a R$ 20,00 a lauda, e uns dois anos atrás já me ofereceram traduções que iam de R$ 18,00 a 25,00 a lauda. Aí não tem como. Por outro lado, sei de vários tradutores e algumas editoras que trabalham com um X de remuneração mais um percentual Y sobre as vendas. Tradutores muito consagrados e/ou de línguas menos usuais, ao que sei, também têm faixas diferenciadas. Então, pelo que entendo, há um espaço razoável de negociação. Na verdade, na resposta anterior eu me expressei mal: então reformulo – “quando alguma editora apresenta propostas de pagamento um tanto defasadas em relação às faixas de remuneração com que eu pessoalmente trabalho”.

Você calcula o prazo necessário de acordo com laudas por dia?

Geralmente a editora, ao oferecer aquela proposta de tradução, já dá uma base dos prazos, que costumam ser mais do que suficientes. Mas pode acontecer que a complexidade do texto seja maior do que eu imaginava, e aí, para ter margem de segurança, aviso a editora e peço que estipulem um prazo mais dilatado. Acho fundamental estabelecer de partida, ou logo no começo, os prazos que atendam à necessidade da editora.

Leio em seu blog diversas denúncias de plágio de tradução. Na maior parte das editoras, esse seria um problema a ser detectado e corrigido em seus departamentos editoriais, já que geralmente é ele que contrata e avalia a tradução. Considerando que o editorial costuma ter muito pouco tempo para cada livro e que o processo de fusão ou compra de editoras é bastante frequente (isto é, há editoras que compraram todo o catálogo de outras e não participaram da produção daqueles livros), qual método você considera mais prático para a detecção dessa fraude? Qual o seu método?

Vixe, daria um tratado! Vamos lá: em primeiro lugar, nesses dois anos e meio de pesquisa, cheguei à conclusão de que são relativamente poucas as editoras que lançam mão da “apropriação indébita”, digamos assim, de traduções. E essas poucas aparentam recorrer com certa frequência a tais práticas. Algumas dessas que lançam ou lançavam mão de plágios ou apropriações de traduções alheias até nem existem mais, fecharam, mudaram de razão social ou foram adquiridas por outras editoras. Outras editoras, mediante contato e diálogo, tiveram por bem tirar de circulação e catálogo as edições com problemas, afiançando que poriam fim a tal prática. Digo isso pelo seguinte: minha impressão não é que algum tradutor delinquente esteja ou estivesse impingindo uma fraude à editora. Minha impressão é que, nestes casos, trata-se ou tratava-se de uma opção editorial consciente.

Portanto, dificilmente seria “um problema a ser detectado e corrigido em seus departamentos editoriais, já que geralmente é ele que contrata e avalia a tradução”, pois, como disse, tenho a impressão de que seriam casos de políticas empresariais dentro dessas poucas editoras, que evidentemente, portanto, não teriam chegado a contratar qualquer tradução para tais obras. De modo geral, nos contatos que tenho mantido com essas editoras, a explicação que ouvi em vários casos é que a responsabilidade coubera a algum coordenador editorial, supostamente sem o conhecimento do proprietário, e que, atualmente, esse editor nem estaria mais na empresa.

Quanto ao método que utilizo, veja uma coisa interessante: a esmagadora maioria dessas obras fraudadas corresponde a obras clássicas, de referência praticamente obrigatória na área de literatura, filosofia e ciências humanas (e, assim, com baixa qualidade gráfica, papel de não muito boa qualidade e a preços populares – mesmo porque o item editorial mais expressivo no custo de um livro é a tradução, até onde sei, e sendo traduções “roubadas” também criam concorrência desleal, ao eliminar um dos principais custos, barateando fraudulentamente suas edições e aumentando suas margens de lucro – atendem a uma enorme demanda que se criou principalmente nas faculdades após 1998, com a proibição da fotocópia pela atual lei de direito autoral).

Por um lado, como gosto muito de ler, tenho a sorte de dispor de uma biblioteca razoável em casa, que fomos, meu marido e eu, montando ao longo dos anos. Então, em vários casos, bastava-me comprar o título que me parecia bizarro e consultar edições antigas que tenho em casa. Foi como iniciei meus cotejos. Com o desenvolver das pesquisas de outros títulos, naturalmente tive que começar a procurar edições que não havia em nossa biblioteca. E aí, veja você, quanto à Biblioteca Nacional: que coisa! Muito infelizmente, nem todas as editoras atendem ao que dispõe a Lei do Livro e nem todas enviam exemplares de suas edições para o devido depósito legal e a constante atualização de nosso acervo bibliográfico nacional. Por outro lado, o site da Biblioteca Nacional é bastante eficiente e as consultas eletrônicas fornecem muitos dados do que ela tem em acervo. De modo que as fontes mais completas, digamos assim, para localizar edições antigas são os sites dos sebos ou da própria Estante Virtual.

Da mesma maneira como são poucas editoras que lançam mão dessas práticas ilegais e são relativamente poucos os nomes dos falsos tradutores que se repetem em incontáveis obras, também acontece que, como primeiro filtro, são relativamente poucas as editoras saqueadas com mais assiduidade, digamos assim. Por exemplo, entre três ou quatro traduções legítimas de uma mesma obra, que também tenha sido publicada em edição um tanto suspeita, é muito mais provável que, se de fato ocorreu um plágio, tenha sido em cima de uma edição mais antiga ou de uma editora que já encerrou suas atividades do que de uma editora viçosa e expressiva no cenário contemporâneo (embora isso também tenha ocorrido num ou noutro caso).

Na maioria, são de fato obras esgotadas há décadas, abandonadas, largadas, que ainda não entraram em domínio público. Assim, selecionando num primeiro filtro essas traduções semiesquecidas de antigas editoras, encomendo os livros e recebo em casa, onde procedo aos cotejos, aí sim, claro, comparando um a um (imagine a fortuna que já gastei e a quantidade de traduções das mesmas obras que tenho em casa!). Mas nem sempre localizo a fonte exata, e aquele livro que me desperta alguma desconfiança fica de lado, para retomar adiante. Foi até curioso, porque entre a semana retrasada e a passada, meio por acaso, localizei três traduções antigas de edições espúrias que fazia uns dois anos que eu não conseguia localizar! Encomendei tudo, as edições antigas já chegaram, comecei a analisar, e, concluindo, passo a publicar no blog. Também costumo fazer um levantamento da presença desses títulos espúrios usados em teses, artigos, programas de curso, editais e licitações públicas para aquisição do governo etc., e publico esses

Nos concentrando agora nas boas práticas editoriais, quais deveriam ser incentivadas? Cito como exemplo a inserção do minicurrículo dos tradutores, que acho importante e simples de ser feito pelas editoras.

Mas essa sua ideia de inserção de minicurrículo dos tradutores me parece muito boa: a editora Hedra tem esse hábito, e recentemente a Civilização Brasileira lançou uma edição assim, Papéis inesperados, de Julio Cortázar, em tradução de Ari Roitman e Paulina Wacht. Até saudei a iniciativa em meu blog. Aliás, parece que a antiga José Olympio tinha esse hábito em sua coleção Fogos Cruzados, dos anos 40 e 50. Pelo menos é o que vejo em alguns exemplares que tenho em casa, e poucos dias atrás publiquei no blog a página referente a Costa Neves, em sua tradução de Um jogador (cuja primeira edição saiu em 1948, se não me engano, e foi “surripiada” por uma editora atual).

E algumas editoras, como a Cosac, a Cia. das Letras, a Martins, mantêm um perfil de seus colaboradores em seus respectivos sites, o que também me parece muito legal. Outra boa coisa seria que os sites das livrarias também incluíssem os nomes dos responsáveis pelas traduções nos livros à venda. Quando tive contato com algumas delas, disseram que não colocavam porque nos releases enviados pelas editoras, que usavam para cadastrar os dados dos livros, não costumavam constar os créditos de tradução. Se isso for verdade, creio que seria legal se todas as editoras pudessem adotar sistematicamente o hábito de dar os devidos créditos. O mesmo em relação a seus próprios sites: quantas editoras não incluem um dado tão fundamental quanto o nome do tradutor! Aliás, por lei, seria obrigatório, até onde consigo entender.

Outro aspecto que me preocupa: os livros lacrados em livrarias, bancas etc. Não tenho dúvidas: quando vou comprar algum livro traduzido e ele está lacrado e não consta o nome do tradutor na capa ou na contracapa, peço para abrirem para eu poder saber o que estou comprando. Aliás, acho que este é um ponto que alguma das entidades de tradutores poderia tomar a si, e lutar para que se cumpra a lei.

Pessoalmente, estou insistindo com a ABNT para que retifique a norma referente às referências bibliográficas: hoje em dia, o nome do tradutor é classificado na 6023 e na 6029 como dado complementar opcional. Por lei, é dado obrigatório e teria de ser normalizado como essencial.

E os contratos de cessão de direitos autorais? O que mudaria neles de acordo com a atual revisão da lei dos direitos autorais?

Os contratos variam de editora para editora, e sempre é possível negociar caso a caso. Tenho acompanhado bastante o debate para a modernização de alguns pontos da atual LDA 9610/98, sobretudo no aspecto do acesso a obras órfãs e esgotadas. Pois o que ficou muito evidente nesse trabalho de pesquisa de plágios de tradução foi que, na imensa maioria dos casos, as traduções copiadas e atribuídas a outrem eram justamente de edições esgotadas há décadas, mas que ainda não ingressaram em domínio público. Então são traduções dos anos 30, 40, 50 das quais ninguém mais se lembra, não estão em DP, e acabam abastecendo espuriamente catálogos de algumas editoras.

Além do problema da concorrência desleal que certamente deve afetar as editoras íntegras, vejo isso como uma dilapidação de nosso patrimônio lítero-tradutório (como diz Jorio Dauster, é como violar sepulcros). São traduções esgotadíssimas, antigas, que ficam no que chamo de “limbo editorial” e, em alguns casos, de “baú mofado das editoras”, que infelizmente acabam sendo saqueadas. Até por isso também sou muito favorável a que haja uma redução do período de proteção das obras para que ingressem em domínio público, adotando o recomendado pela Convenção de Berna: no Brasil, atualmente é de 70 anos após a morte do autor (tradutor), sendo que a convenção internacional adotada no Brasil prevê o prazo mínimo de 50 anos post mortem.

Quanto a alterações especificas nos contratos de cessão, não observei nenhuma alteração de grande monta. O que vi é que, nesta atual proposta, ficaria claramente especificado no capítulo sobre os contratos de edição que ele se aplica também a tradutores, ilustradores etc. Na prática, para mim não altera muito, ou nada, pois me parece ser uma especificação para os casos de editoras que não fazem contratos de direitos autorais, e sim de prestação de serviços. Não sei quais seriam as editoras com esse tipo de procedimento, mas já ouvi falar sim de um ou outro tradutor que se vê obrigado a emitir nota fiscal ou recibo de prestação de serviços para a editora que encomendou a tradução. Então imagino que este acréscimo na atual LDA visa a esclarecer melhor este aspecto: a obra de tradução tem direitos de autor, e a forma contratual de negociar direitos de autor é por CDA, e não por NF ou RPA, o que me parece bastante evidente.

O que também está sendo proposto, e que sinceramente ainda não entendi muito bem, é a recriação da figura da “obra sob encomenda”, que existia na lei de 1973 e foi eliminada na de 1998. Creio que vem bastante vinculada a essa inclusão de um parágrafo explícito com tradutores, ilustradores, repórteres fotográficos, no capítulo dos contratos de edição, e remetendo ao fato de serem obras criadas a partir de uma encomenda: para não recair na ambiguidade de prestação de serviços, empresa de tradução ou CDA, entendo que nesse capítulo da obra sob encomenda fica ali explícito que se trata de um contrato de cessão, junto com um contrato de edição.

Acho que pode ser interessante, pois, como disse, conheço casos de tradutores que recebem suas remunerações com descontos de ISS e INSS, que de fato não se aplicariam a um CDA (onde se retém apenas a alíquota de IRPF). Mas ainda não tenho plena clareza se entendi bem e quero ver se antes do prazo final da consulta pública (que vai até dia 31 de agosto) consigo formar uma opinião mais definida.

Denise Bottmann, curitibana, 55 anos, historiadora, pesquisadora e tradutora na área de humanidades. Blog: http://naogostodeplagio.blogspot.com

Cindy Leopoldo é graduada em Letras pela UFRJ e pós-graduada em Gerenciamento de Projetos pela UFF. Em 2015, cursou o Yale Publishing Course e, em 2020, iniciou a especialização em Negócios Digitais, da Unicamp. Trabalha em editoras há uns 15 anos. Na Intrínseca, onde trabalhou por 7 anos, foi criadora e gerente do departamento de edições digitais e editora de livros nacionais. Atualmente, é editora de livros digitais da Globo Livros.

Escreve quinzenalmente, só que não, para o PublishNews. Sua coluna trata de mercado editorial, livros e leituras.

Acesse aqui o LinkedIn da Cindy.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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