Justiça impede comercialização de livro assinado por um certo ‘Eduardo Cunha (pseudônimo)’
PublishNews, Redação, 27/03/2017
Publicado pela Record, ‘Diário da cadeia’ estava programado para chegar às livrarias nessa segunda. Editora diz que vai recorrer da decisão.

Na sua acusação, Cunha diz que 'referida obra é uma estratégia comercial ardil e inescrupulosa' | © Agência Senado
Na sua acusação, Cunha diz que 'referida obra é uma estratégia comercial ardil e inescrupulosa' | © Agência Senado
A juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível da capital fluminense, determinou na última quinta-feira (23), que a Editora Record se abstenha de distribuir e comercializar exemplares do livro Diário da cadeia - com trechos da obra inédita impeachment, sob pena de multa diária de R$ 400 mil em caso de descumprimento. A ação foi movida pelo ex-deputado Eduardo Cunha, que alega que o livro, escrito por um autor secreto que assina com o pseudônimo de Eduardo Cunha, objetiva aparentar que o ex-parlamentar seria o verdadeiro escritor. O lançamento do livro estava previsto para esta segunda-feira (27).

Para a juíza, há evidências sobre a tentativa de iludir o leitor sobre a verdadeira autoria da obra. “Examinando a documentação que instrui a inicial, constata-se que o lançamento do livro vem sendo veiculado na mídia, cuja propaganda dá a entender se tratar de livro de autoria do autor [da ação], o que é por ele negado. A própria capa do livro leva-nos a pensar que o mesmo foi escrito pelo autor da ação, uma vez que é ele quem se encontra recluso, não sendo crível que o pseudônimo também se encontre recluso a justificar o título escolhido para o livro”, destacou a juíza.

Em seu perfil no Facebook, Carlos Andreazza, editor executivo do Grupo Editorial Record, argumentou que o expediente ao pseudônimo é comum em obra literária, assim como universal é o recurso à primeira pessoa. “Diário da cadeia, de Eduardo Cunha (pseudônimo), é obra de ficção, assim claramente expresso no livro. Classificá-lo, portanto, como fraude é manifestação de profundo desconhecimento sobre o que seja a natureza ficcional. Representa, aliás, uma afronta à arte e ao artista”, comentou. “Outro ponto importantíssimo é que se trata de um movimento contra um livro que Cunha e seus advogados não leram. Isso porque ninguém, fora da editora, o leu. O livro ainda não estava disponível, não fora posto à venda, quando impetrada a ação, o que, a meu ver, torna-a uma tentativa de censura prévia - o que, por sua vez, fere a decisão histórica do STF”, completou Andreazza.

Na decisão, a magistrada também determina que a Editora Record exclua do seu site eletrônico quaisquer trechos do livro, inclusive imagens da capa ou conteúdo que façam referência à imagem do ex-deputado.

A Record disse que vai recorrer da decisão.

[Nota do editor: na edição de hoje, o PublishNews traz um artigo no qual Gustavo Martins de Almeida fornece alguns esclarecimentos técnicos a respeito de polêmica envolvendo o conceito de obra anônima e obra pseudônima. Clique aqui para acessá-lo].

[27/03/2017 11:46:00]