Na plataforma on-line, o leitor poderá registrar pedidos de livros acessíveis, que serão direcionados para as editoras que detêm os direitos da obra. Caso o título solicitado esteja em catálogo, a editora deverá informar em quais canais de venda a obra acessível pode ser encontrada. Caso a obra ainda não esteja disponível nos formatos acessíveis, a editora responsável pela publicação receberá um aviso e, a partir daí, terá de cinco a 60 dias para oferecer o título.
"Toda a comunicação entre o leitor com deficiência visual e a editora será realizada através da plataforma e mediada pela equipe de atendimento do Portal, que está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os títulos solicitados", explica Marcos da Veiga Pereira, presidente do SNEL. "A comercialização do livro acessível, no entanto, não acontece no ambiente do Portal. A indicação da loja virtual onde a compra pode ser feita e a efetivação da mesma são de responsabilidade da editora, que poderá cobrar no máximo o mesmo preço de capa do livro físico", pontua.
As editoras signatárias do TAC assumem o compromisso de oferecer edições acessíveis dos livros que estão no catálogo ativo, ou seja, aqueles que não estejam esgotados ou cujos direitos de publicação não estejam vencidos.
Editoras que ainda não assinaram o termo podem fazê-lo pela própria plataforma. Basta acessar a seção Editoras Aderentes e fazer o passo a passo. Dúvidas sobre esse procedimento podem ser encaminhadas para os e-mails livroacessivel@snel.org.br e atendimento@livroacessivel.org.br.
O Portal foi desenvolvido em linguagem acessível com a chancela da empresa Iguale, especializada em comunicação e acessibilidade, e da Fundação Dorina Nowill, referência na inclusão social de pessoas com deficiência visual.