Regra do MEC pode estimular demanda por e-book nas universidades
PublishNews, Roberta Campassi, 07/05/2012
Instituições de ensino são autorizadas a ter parte do acervo das bibliotecas em formato digital

Uma mudança nas exigências do Ministério da Educação (MEC) poderá impulsionar a demanda por conteúdo eletrônico nas bibliotecas universitárias. No mais recente instrumento de avaliação de cursos de graduação, datado de fevereiro de 2012, o MEC passou a permitir que as bibliotecas das instituições de ensino superior tenham parte do acervo de bibliografia básica, exigida nos cursos, em formato digital. Antes, toda a bibliografia básica deveria estar disponível fisicamente, em quantidade de exemplares proporcional ao número de alunos. O ministério já permitia que a bibliografia complementar fosse toda digital.

A mudança pode vir a estimular a compra de conteúdo digital, já que ela pode sair mais barato do que a aquisição de exemplares físicos. No caso da Biblioteca Virtual Universitária da Pearson, por exemplo, o custo da assinatura mensal do serviço por aluno pode variar de R$ 0,70 a R$ 7,00, dependendo das condições do contrato.

De acordo com o documento do MEC, para conseguir uma nota de avaliação 3, por exemplo (numa escala de 1 a 5), uma instituição de ensino precisa ter pelo menos um exemplar dos títulos exigidos como bibliografia básica para cada grupo de 10 a 15 alunos. Porém, se a instituição oferecer esse título também digitalmente, a proporção fica sendo de um exemplar para um grupo de alunos cerca de 30% maior, que varia de 13 a 19.

Na interpretação da Pearson, isso permite que e alguns casos até 30% do acervo de bibliografia básica seja digital. Procurado pelo PublishNews, o MEC não esclareceu a regra.

“O serviço de biblioteca virtual não apenas pode representar economia, mas faz com que todos os alunos possam ter acesso ao conteúdo exigido ao mesmo tempo, sem limitação de exemplares, e com várias ferramentas que facilitam a leitura”, afirma Laércio Dona, diretor da Pearson.

[07/05/2012 00:00:00]