Saraiva consegue aprovar aditivo do seu plano de recuperação judicial
PublishNews, Talita Facchini, 07/03/2022
Depois de diversos adiamentos, varejista que se encontra em recuperação judicial desde 2018 teve o plano aprovado por representantes de 63,09% do valor dos credores presentes.

Saraiva | © Fernando Dias / Shutterstock
Saraiva | © Fernando Dias / Shutterstock
Depois de ter o seu primeiro plano judicial aprovado em fevereiro de 2021, a Saraiva abriu um edital para tentar vender parte da sua operação com o objetivo de levantar dinheiro para pagar parte de seus credores e ainda gerar caixa.

Por conta da pandemia – e depois de três tentativas – a empresa não conseguiu encontrar compradores e, por conta de determinação da Justiça, a varejista tenta novamente aprovar o plano desde novembro passado.

Depois de seis adiamentos, na tarde desta segunda (7), a Saraiva finalmente teve seu plano de recuperação judicial aprovado por 63,09% do valor dos credores presentes.

Até então o principal entrave para essa aprovação era conseguir o valor de crédito para aprovação do Banco do Brasil, o qual a Saraiva devia uma quantia de R$ 120 milhões. De acordo com a empresa, a Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros fez propostas vinculantes pelos dois ativos e é agora credora da rede no lugar do BB.

No novo plano, uma das principais mudanças é a criação de duas Unidades Produtivas Isoladas (UPI): a da Loja do Shopping Ibirapuera e dos Direitos Creditórios. Os valores levantados na venda da UPI dos direitos creditórios serão utilizados na quitação das dívidas trabalhistas, segundo a empresa, considerando o teto de R$ 160 mil por credor.

Ainda se referindo aos credores trabalhistas, o novo plano repete o original: mantendo o pagamento do montante de até R$ 160 mil em 12 parcelas mensais, sendo a primeira devida no mês seguinte à homologação do segundo plano do aditivo. Para os credores quirografários, ME e EPP, será o saldo remanescente na forma do fluxo.

Haverá também a aceleração parcial das parcelas devidas com o recebimento, pela Saraiva, do pagamento da parcela em dinheiro devida a alienação da UPI Direitos Creditórios.

[07/03/2022 17:00:00]