MEC retifica edital do PNLD Literário
PublishNews, Leonardo Neto, 23/04/2018
Depois de questionamentos por parte da Abrelivros, FNDE revê partes que levantavam dúvidas do edital que vai comprar livros de literatura para alunos de escolas públicas de todo o Brasil

No início de abril, a Associação Brasileira de Editores de Livros (Abrelivros) encaminhou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Secretaria de Educação Básica do MEC um documento com 27 questionamentos a respeito do edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) Literário. Dentre os itens estavam questionamentos a detalhes do edital que faziam sentido na compra de livros didáticos, mas não para livros literários, como, por exemplo, a exigência de titulação do autor. A versão inicial do edital trazia inconsistências e ambiguidades que acabaram gerando dúvidas. Todos esses itens foram questionados no documento enviado pela Abrelivros que pode ser consultado aqui.

No fim da semana passada, os órgãos responsáveis pelas compras de livros responderam aos questionamentos da entidade. O PublishNews elenca os principais itens da resposta que pode ser consultada na íntegra clicando aqui.

Prazo

A Abrelivros solicita ao MEC a revisão do prazo de inscrição da obra alegando que seria pouco tempo para tantas exigências. O FNDE reconsiderou e ampliou esse período somente para a entrega dos materiais em audiovisual. Se antes as editoras teriam que entregar esses itens até o dia 18 de maio, agora terão até o dia 31 do mesmo mês.

Domínio público

Outro questionamento apresentado pela Abrelivros dizia respeito a uma aparente ambiguidade apresentada no edital. No item 4 do edital, estava escrito que não seria permitida a inscrição de obras em domínio público. Mas no anexo V do documento dizia que “no caso de antologias compostas por textos escritos originariamente em Língua Portuguesa, nas quais um ou mais textos não estejam em domínio público, os editores deverão comprovar a titularidade do direito de edição”. O FNDE esclareceu que sim, antologias poderão ser formadas por textos em domínio público.

Livros de imagens

No mesmo item 4 do edital, fala que serão aceitos “livros de imagens”. A Abrelivros questionou o que o FNDE entende por esse tipo de livros. E o órgão federal respondeu que se trata de livro sem textos ou com pouco textos (não definindo ainda o que seria “pouco texto”).

Titulação do autor

Um ponto polêmico do edital era a exigência de titulação do autor. Essa condição é comum em editais para a compra de livros didáticos, mas não para os de livros literários. Questionado, o FNDE esclareceu que faria a retificação deste item.

Plataforma on-line

No anexo IX, o edital fala que os editores terão que possuir instrumentos contratuais com os autores de textos e demais coautores, inclusive para a disponibilização das obras em plataforma on-line. A Abrelivros pede esclarecimentos de como isso funcionará e o FNDE informa que este item será retirado do edital.

Acervo das escolas

O edital não faz menção ao tipo de livros que serão selecionados para compor os acervos das escolas. Diante disso, a Abrelivros questiona. O FNDE informa que “o modelo de acervo a ser eventualmente utilizado no PNLD 2018 Literário está em estudo”.

Para acessar todos os documentos, clique aqui.

** Esta matéria foi corrigida e atualizada em 26/04/2018

[23/04/2018 10:16:00]