Dória, por decreto, acaba com eleições: você não leu errado
PublishNews, Haroldo Ceravolo*, 27/07/2017
Prefeito de SP decidiu que o conselho municipal do PMLLLB será escolhido pelo secretário municipal de Cultura, e não mais por meio de eleições diretas

Saiu no Diário Oficial da cidade de São Paulo do último dia 21, em sua versão digital (aliás, agora só existe a versão digital), um decreto que fere o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB). A Prefeitura de São Paulo decidiu que o conselho municipal do PMLLB, criado pela Lei do PMLLLB-SP, será escolhido pelo secretário municipal de Cultura, e não mais por meio de eleições diretas. Ou seja, você não leu errado, Dória, por decreto (57.792), pôs fim a um processo de escolha de representantes da sociedade civil. Com isso, revogou o decreto anterior, de agosto de 2016, da gestão Fernando Haddad, que estabeleceu eleição direta para o conselho que fiscalizaria a execução do PMLLLB (como sintetizou a matéria do G1).

Dória não consultou ninguém de fora do governo para fazer a mudança. Nem a Câmara dos Vereadores, que aprovou por unanimidade a lei que instituiu o PMLLLB, nem o conselho eleito em dezembro de 2016. O conselho eleito em dezembro foi convocado uma única vez, embora seus conselheiros tenham participado em grande número da única (e tumultuada, como foi divulgado pela Carta Capital, com o secretário municipal da Cultura, André Sturm, deixando o encontro de forma intempestiva) reunião até agora realizada, em maio. Nessa reunião, foi decidido que outra reunião deveria ocorrer antes do prazo até então vigente, de até 90 dias entre duas reuniões. Apesar das correspondências trocadas com o responsável pela área na SMC, a reunião até agora não foi marcada.

A troca do modo de escolher os integrantes do conselho não foi a única medida que enfraquece o conselho. As reuniões agora devem ocorrer num período mínimo de 90 dias e no máximo de 180 dias. Na prática, se ocorrerem três reuniões por ano, será muito. A SMC também passou a contar com três representantes, e não mais dois. E acabou-se com a paridade de gênero – agora podemos ter uma maioria ou mesmo totalidade massacrante de homens no conselho.

A assessoria do vereador Antonio Donato (PT), autor do projeto de lei do PMLLLB, pediu explicações ao secretário sobre o decreto. Não sei se ele já se manifestou. Acho, contudo, importante registrar aqui no PublishNews tudo o que mudou com o novo decreto em relação ao anterior, o 57.233, de 19 de agosto de 2016:

1. O novo decreto retira a competência fiscalizatória do uso dos recursos destinados ao PMLLLB do primeiro decreto.

2. Limita as competências do conselho às previstas no novo decreto e retira a possibilidade de que o regimento interno crie novas.

3. Diminui o número de integrantes da sociedade civil (de 8 para 7) e aumenta o número de representantes do governo (de 6 para 7).

4. O conselho deixa de ser composto majoritariamente por representantes da sociedade civil, contrariando a lei 16.333/2015 (do PMLLLB).

5. Exclui a obrigatoriedade de paridade de gênero.

6. Exclui a obrigatoriedade de eleição para escolha dos representantes da sociedade civil e confere ao secretário a prerrogativa de escolher todos esses representantes.

7. A presidência do conselho será exercida somente pelo representante da Secretaria de Cultura. O mesmo vale para a vice-presidência, que ficará com a Secretaria de Educação. Antes alternava os cargos entre as secretarias.

8. O decreto anteriormente em vigor permitia que o regimento interno conferisse novas atribuições ao presidente. Pelo novo regramento, somente aquilo que consta do decreto pode ser exercido.

9. O novo decreto não faz referências ao processo eleitoral, já que pela nova sistemática não há mais eleição.

10. Aumenta o intervalo das reuniões. Agora, poderão ser realizadas apenas duas reuniões por ano. Pela regra anterior, era obrigatório um mínimo de quatro reuniões anuais. Também foi estabelecido um quórum mínimo para a abertura das reuniões.

11. As reuniões não precisam mais ser convocadas pelo Diário Oficial, reduzindo a transparência (as reuniões agora podem ser convocadas por e-mail e publicadas no site da prefeitura).

12. Também exclui a obrigatoriedade de publicação, no Diário Oficial da Cidade, dos extratos referentes às atividades realizadas pelo Conselho. Pela nova sistemática os extratos serão publicados apenas nos sítio eletrônico da prefeitura ou em boletim de serviços eletrônico.

Todas as mudanças parecem ter sido feitas foram no sentido de reduzir a participação da sociedade civil. Ainda não está claro se os mandatos dos atuais conselheiros estão mantidos ou se eles serão, simplesmente, cassados e substituídos por conselheiros biônicos.

Como não é segredo para ninguém, até porque também está publicado no Diário Oficial e no PublishNews, sou, até o momento, o representante do mercado editorial no conselho. Falo como parte nessa história. Mas, para mim, parece-me que essas mudanças significam que seremos todos – editores, escritores, leitores, mediadores, cidadãos – menos ouvidos, e ouvidos com menos transparência. Teremos menor ou nenhuma participação no que será feito das políticas do livro e da biblioteca na cidade. Como conselheiro eleito, creio que tenho obrigação de dizer: a única saída razoável no momento é desdecretar o fim das eleições e das outras restrições à participação da sociedade civil no processo de acompanhamento do PMLLLB. Dória deveria revogar o próprio decreto e restabelecer o antigo. Porque pôr fim a eleições e dificultar a participação da sociedade civil é um troço para o qual a gente usa uma palavra feia – que, uma vez dita...


[27/07/2017 11:02:00]