Preço de envio de livros pode triplicar com mudança de regras dos Correios
PublishNews, Leonardo Neto, 26/08/2016
Estatal passará a proibir, a partir de 1º/09, que livros sejam enviados como ‘Mala Direta’

Preço de envio de livros pode triplicar com mudança de regras dos Correios | © Arquivos dos Correios
Preço de envio de livros pode triplicar com mudança de regras dos Correios | © Arquivos dos Correios
Os Correios, um dos patrocinadores da Bienal Internacional do Livro de São Paulo, que começa hoje, não aceitarão mais, a partir do dia 1º de setembro, que livros sejam postados como “mala direta”. Essa categoria permite que exemplares de até um quilo sejam enviados de São Paulo ao Rio de Janeiro, por pouco mais de R$ 6. Em um documento da gerência de vendas corporativas ao qual o PublishNews teve acesso, os Correios recomendam contratação dos serviços de Impresso Normal e Urgente para livros de até 500g e possibilidade de contratação de registro módico para todas as modalidades (antes, esse serviço era permitido apenas para livros sem valor mercantil).

A Folha de S. Paulo simulou algumas situações de envio de livros da cidade de São Paulo para a capital fluminense, não considerando nesta simulação possíveis contratos que editoras possam ter com a estatal. Para livros de até 499 g, o envio ficará um pouco mais barato. Cairá de R$ 7,97 (R$ 3,67 da Mala Direta + R$ 4,30 do registro) para R$ 7,55 (R$ 5,40 do Impresso + R$ R$ 2,15 do registro módico). Para livros de até um quilo, no entanto, o preço vai ficar bem mais salgado. Hoje, utilizando o serviço Mala Direta, um envio de um livro de até 999 g sai por R$ 10,61 (R$ 6,31 da Mala Direta + R$ 4,30 do registro). A partir do dia 1º de setembro, esse valor subirá para R$ 20,45, se enviado por PAC, ou R$ 30,25 se for por Sedex.

À Folha, os Correios enviaram nota em que argumentam que “o serviço vinha sendo utilizado para remessa de livros, o que causava desequilíbrio na estrutura de preços da empresa e na cobertura dos custos".

Profissionais do livro ouvidos pelo PublishNews alertaram que a medida entra em choque com a Lei 10.753/2003, que instituiu a Política Nacional do Livro. Ofende, em especial, o artigo 13 da lei, que diz que cabe ao Poder Executivo – ao qual os Correios são subordinados – “estabelecer tarifa postal preferencial, reduzida, para o livro brasileiro”.

Lembrando ainda que os Correios são o operador logístico de programas de compras governamentais de livros. Não há, no entanto, nenhum posicionamento dos Correios a respeito desse serviço.

[26/08/2016 09:34:30]