Justiça de SP nega danos morais contra obra biográfica
Ação por invasão de privacidade contra o jornalista Jorge Okubaro é derrubada pelo exercício da liberdade de expressão
Uma decisão da Justiça de São Paulo rejeitou a ação por danos morais movida contra o escritor e jornalista Jorge Junzi Okubaro. Em 2007, Okubaro lançou a obra O súdito – Banzai Massateru! sobre a história da imigração japonesa, centrando a narrativa em seu próprio pai, Massateru Hokubaro, que deixou o Japão aos 13 anos, em 1918, e viveu no Brasil até sua morte, em 1966. Um dos personagens é Seijin Kakazu que, ao suspeitar da infidelidade de sua primeira mulher, a teria deixado juntamente com seus dois filhos mais novos. A mulher era Usaaguwaa, que acabou sendo assassinada em outro episódio e teve seus filhos adotados pelo pai de Jorge Okubaro. Os herdeiros de Seijin Kakazu consideraram os trechos que narraram os motivos do rompimento do casal como uma exposição da vida privada de Seijin, sem autorização da família. Queriam indenização por danos morais e retirarem a obra de circulação. O relator do acórdão, José Araldo da Costa Telles escreve o seguinte em sua sentença: “Verifica-se que a publicação limitou-se a relatar os fatos da vida do genitor do réu, sem valorar sua conduta, sendo que sequer houve impugnação à veracidade da narrativa”.
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