Nova posição da Receita eleva IR do lucro presumido em quatro vezes
A partir deste ano as empresas optantes do regime de tributação pelo lucro presumido que apenas industrializem seus produtos, recebendo do contratante a maior parte da matéria-prima, terão que pagar quatro vezes mais Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se migrarem para o regime do lucro real, passam automaticamente para o regime não-cumulativo do PIS e da Cofins e terão um aumento de quase seis pontos percentuais na alíquota destes tributos, sem ter a opção de se creditar dentro da cadeia produtiva. A mudança vai atingir os fornecedores de setores como o de eletroeletrônicos, de máquinas e equipamentos, indústria gráfica, entre outros, que preponderantemente têm matéria-prima fornecida pelo contratante.
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