Publicidade
Voltar CLIPPING

Proibido proibir

09 de setembro de 2003
1 min de leitura

Publicidade
Publicidade

Causa espécie nas editoras de livros jurídicos a Portaria 188 de 29 de agosto último assinada pelo diretor da Imprensa Nacional, Fernando Tolentino de Sousa Vieira, que proíbe a divulgação de atos do Diário Oficial da União se houver fins lucrativos. Segundo o escrito, ficam proibidos de livros sobre novas leis às reproduções de discursos do presidente. “A portaria é de densa ilegalidade”, diz o tributarista Ives Gandra Martins. O diretor Sousa Vieira diz que “houve um mal-entendido, uma interpretação equivocada da portaria, que só vale para quando a divulgação for feita forjando uma autenticidade de origem”.

Compartilhar:

Leia Também

Gostou deste conteúdo?

Receba análises exclusivas como esta toda semana no seu email

Toda segunda e quinta
Publicidade