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Quando o papel não paga imposto

27 de agosto de 2002
1 min de leitura
papel

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O periódico financeiro paulistano traz um artigo de Edson de Carvalho, advogado especializado em direito tributário e presidente do Instituto Tributário Nacional, sobre a questão do papel imune. Segundo o advogado, a não-tributação ou imunidade do papel de imprensa constitui a essência da liberdade de imprensa, que não poderia ser obstruída por uma taxação elevada do papel destinado a jornais, livros e periódicos. Ele ainda afirma que a IN SRF 71/2001 – alterada pela 101/2001 e que criou a obrigação acessória de registro especial para as empresas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos – é inconstitucional.

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