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Herdeiros podem ser duros de roer

21 de novembro de 2003
2 min de leitura

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Quando se trata de herança de direitos autorais, às vezes a saia fica realmente justa. Alguns casos tornaram-se célebres. O novíssimo filme “Garrincha – Estrela Solitária” faz relembrar um desses episódios. Dirigido por Milton Alencar Jr., baseia-se no livro de mesmo nome escrito por Ruy Castro, lançado pela Companhia das Letras em 1995. O livro foi um sucesso editorial imediato, mas a editora sofreu um revés quando as herdeiras de Garrincha entraram com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reclamando indenização por danos morais e materiais. A defesa argumentava que as herdeiras são sucessoras do pai em todos os direitos e pretensões que envolvam o patrimônio físico ou moral do jogador. Esses direitos teriam sido violados pela editora ao lançar o livro sem permissão das herdeiras e por que a obra faz relato da vida do jogador que elas consideram ofensivo, por apresentá-lo como alcoólatra. Num primeiro julgamento, o juiz considerou o pedido parcialmente procedente e condenou a editora na parte referente ao dano moral, impondo-lhe o pagamento de indenização no valor de mil salários mínimos. A defesa das herdeiras apelou da decisão e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a existência de dano material. Desta vez, seria imposta à editora a pena de pagamento de 5% do preço de capa de cada exemplar vendido até então. Além disso, o livro teve de ser retirado dos locais de venda. Novo recurso, agora da editora, serviu para devolver “Garrincha” às prateleiras das livrarias, mas a pendenga continua. Tanto os advogados da Companhia das Letras, quanto os herdeiros recorreram contra o acórdão do Tribunal do Rio e levaram o caso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

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