Justiça determina que Saraiva devolva mais de um milhão de exemplares a 21 editoras
PublishNews, Leonardo Neto, 29/04/2020
Pela decisão do juiz, livros que estavam consignados e estocados no armazém e lojas da varejista deverão ser entregues às editoras até o dia 10 de maio

Saraiva tem um novo revés na sua tentativa de recuperação | Facebook da empresa
Saraiva tem um novo revés na sua tentativa de recuperação | Facebook da empresa
Na última segunda-feira (27), o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, quem conduz o processo de recuperação judicial da Saraiva, atendeu ao pedido de 21 editoras que foram à Justiça solicitar que a varejista devolva parte dos livros consignados e mantidos em seus estoques. Entre as editoras que solicitaram a devolução estão grandes casas como Moderna, Companhia das Letras, Sextante, Planeta, Melhoramentos, Ediouro e Globo. As 21 editoras estão arroladas na lista de credores consolidada da Saraiva e os créditos somados de todas elas perfazem R$ 138 milhões.

Ainda falando em números, o que as 21 editoras pedem é a devolução de mais de um milhão de exemplares: 621 mil cópias que estão nas lojas e outros 391 mil que estão no centro de distribuição (CD) da Saraiva em Cajamar, na Grande São Paulo.

Na sua decisão, o magistrado revela que a Saraiva argumentou que estes livros são bens essenciais à continuidade de sua atividade e que a recolha poderia significar a sentença de sua falência.

Mesmo assim, o juiz decidiu em favor das editoras. Ele aponta que a própria Saraiva informou à Justiça que 89% das suas vendas aconteciam em lojas físicas e, diante deste cenário, ele sustentou: “Se a Saraiva não consegue vender pelas lojas físicas (...) claro que não há mais sentido econômico em manter o atual estoque de livros em prejuízo das editoras. Evidente que as editoras não teriam entregue os livros se soubessem que 90% deles ficariam encalhados”.

“Por mais que a Saraiva apresente números melhores nas vendas por meio eletrônico (...), não há demonstração de que esse canal de vendas possa rapidamente alcançar 90% do faturamento, substituindo as receitas das lojas físicas”, completa.

Furtado reconhece que o quadro da Saraiva é gravíssimo, no entanto, diz que as editoras também ficam muito vulneráveis diante da situação da varejista. “É imperativo que as editoras igualmente possam atenuar os efeitos da crise associados à impossibilidade da Saraiva vender na quantidade inicialmente projetada. (...) Não se está levando a Saraiva a uma situação falimentar, mas sim impedindo que as editoras também não sejam arrastadas à falência, o que levaria a uma crise maior ainda”, conclui o magistrado.

Por fim, o juiz determina que a Saraiva permita a retirada, até o próximo dia 10, de 50% de cada título consignado e estocado no CD de Cajamar e 50% de cada título que estão nas lojas físicas das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária de R$ 500 por exemplar. As editoras deverão cuidar da logística e transporte destes livros.

A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recursos para a Saraiva.

Situação da Saraiva

No último relatório mensal de atividades (RMA), referente ao mês de fevereiro (anterior, portanto ao fechamento das lojas) o administrador judicial da Saraiva alertava que o caixa da empresa “deteriorou-se de forma significativa” nos últimos 12 meses. O faturamento no caiu 30,4% em fevereiro na comparação com igual período de 2019. Nesta mesma base de comparação, o administrador judicial apontava uma queda de 56,1% nas vendas realizadas pelo canal e-commerce.

Na sequência da divulgação deste relatório, a Saraiva recorreu à Justiça para pedir prazo para apresentar novo plano de recuperação judicial, alegando não ter condições de cumprir o plano anteriormente aprovado pelos credores. Ainda na esteira dos acontecimentos, a Saraiva demitiu em massa. Segundo apuração da Folha, cerca de 500 dos 1.856 funcionários foram demitidos de uma só vez.

Procurada pelo PublishNews, a Saraiva disse que não comentará a decisão do juiz.

[29/04/2020 11:50:00]