Projeto de lei quer obrigar a compra de livros acessíveis para bibliotecas públicas
PublishNews, Redação, 03/12/2018
PL do senador Romário prevê que a reprodução em formatos acessíveis não constitui ofensa aos direitos autorais. Exceção já estava prevista na LDA, mas especialista diz que tem uma pegadinha aí!

PL do senador Romario quer obrigar a compra de livros acessíveis por bibliotecas públicas brasileiras | © André Corrêa / Agência Senado
PL do senador Romario quer obrigar a compra de livros acessíveis por bibliotecas públicas brasileiras | © André Corrêa / Agência Senado
No último dia 28, o senador Romário (Podemos / RJ) apresentou o projeto de lei (PL) 461, com o qual quer alterar a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) para obrigar as bibliotecas públicas brasileiras a adquirir obras em formatos acessíveis. Para justificar, o parlamentar diz que “a falta de livros em formatos acessíveis é uma barreira no acesso à cultura. Pretendemos, então, tornar obrigatória a aquisição de obras em formatos acessíveis sempre que as bibliotecas públicas comprarem novos livros”.

A LBI já previa, no seu artigo 68, que os editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento de acervos de bibliotecas, estabelecessem cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertassem sua produção também em formatos acessíveis, mas não os obrigava a comprar. Portanto, está aí a primeira novidade deste PL.

No texto, o senador evoca ainda a Lei de Direitos Autorais (LDA) para defender que a conversão das obras literárias, artísticas ou científicas para esses fins não será considerada violação de direitos autorais. De fato, a LDA previa, no seu artigo 46, que a reprodução de livros em formatos acessíveis sem fins comerciais não constitui ofensa aos direitos autorais.

Especialista ouvida pelo PublishNews observa que a consulta e o empréstimo ao público, de fato, constituem uma transação “sem fins comerciais”, mas a compra pelo poder público é sim uma transação comercial. Portanto, o novo PL poderia ferir os direitos de autor, nos termos da LDA.

A nova proposta de Romário vem na sequência da publicação do decreto 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, cujo principal objetivo é garantir que pessoas com deficiência visual tenham acesso a obras publicadas.

O PL passará pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e posteriormente pela de Educação, Cultura e Esporte (CE) onde tem decisão terminativa. Se chegar até a CE, segue para a Câmara antes do autógrafo do presidente da República.

[03/12/2018 11:50:00]