Entidade pede a impugnação do PNLD 2022
PublishNews, Redação, 24/06/2020
A Associação Brasileira de Alfabetização entrou com representação no Ministério Público Federal questionando o edital do programa que compra livros para alunos e professores das redes públicas de ensino do país

Entidade questiona PNLD 2022 | © Ascom FNDE
Entidade questiona PNLD 2022 | © Ascom FNDE
A Associação Brasileira de Alfabetização (Abalf), entidade cujo objetivo é articular, acompanhar e fomentar pesquisas e políticas públicas com a temática da alfabetização, entrou com um pedido no Ministério Público Federal e no Tribunal de Contas da União para a impugnação do edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2022. O grupo, apoiado por 116 centros de pesquisa instalados em universidades brasileiras, sustenta que as regras do edital não seguem os critérios técnicos exigidos pela legislação vigente.

O objeto do edital do PNLD 2022 é a compra de obras didáticas e literárias destinadas aos estudantes e professores da Educação Infantil (creche e pré-escola) e ainda obras pedagógicas de preparação para alfabetização baseada em evidências.

O que a Abalf diz no seu pedido é que a compra de livros didáticos para crianças dessa faixa escolar fere os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). “A adoção de livros didáticos impõe que a criança deixe de ser o centro do planejamento curricular, uma vez que os conteúdos escolares se tornam o eixo determinante da ação pedagógica. Práticas educativas que empregam o livro didático não apenas restringem as experiências infantis, ao priorizarem os conteúdos disciplinares, como também retiram do(a) professor(a) a autonomia e a condição de tomar o cotidiano como elemento estruturante do currículo”, diz o pedido.

O edital privilegia o método fônico, defendido por Carlos Nadalin, secretário de Alfabetização do Ministério da Educação (MEC). “O princípio do pluralismo de ideias e de concepções, postulado pela LDB e pela Constituição Federal, é ignorado, ao se privilegiar um único segmento e uma única abordagem teórico-metodológica de alfabetização. (...) A pluralidade de concepções teórico-metodológicas sempre foi bem-vinda em nosso país continental, com ampla diversidade histórico-cultural”, diz a associação.

A entidade aponta ainda “equívocos conceituais” na parte do edital que fala sobre as obras literárias. “Ao considerar como literatura infantil todo livro destinado ao público infantil, o Edital evidencia falta de base científico-conceitual. A literatura se caracteriza como uma produção discursiva com características específicas, que implica uma leitura que se distingue da de outros gêneros textuais, tais como os informativos e os injuntivos”, argumenta.

Entre os erros conceituais apontados pela entidade estão: o inadequado estabelecimento de categorias para agrupamento das obras literárias por faixa etária; a separação equivocada entre livros a serem manipulados pelas crianças e livros a serem lidos por elas; a caracterização imprópria sobre o que é ilustração; a não distinção entre gêneros literários e temas e a submissão da literatura a temas escolhidos arbitrariamente e ao preparado para a alfabetização.

Tags: PNLD 2022
[24/06/2020 11:00:00]