Lei de crédito emergencial para micro e pequenas empresas é sancionada (com vetos)
PublishNews, Redação, 20/05/2020
Entre os vetos de Bolsonaro está a suspensão da carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, que, segundo ele “geraria risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa”

O Diário Oficial da União publicou na última terça (19) a lei sancionada – com vetos – pelo presidente Jair Bolsonaro que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) irá abranger microempresas com faturamento de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. As empresas com menos de um ano de funcionamento poderão obter linha de crédito de até 50% do seu capital social ou de 30% da média do faturamento mensal. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas e as empresas que obterem a linha de crédito emergencial não poderão demitir seus funcionários, desde a contratação do crédito, até 60 dias depois da última parcela.

Entre os vetos de Bolsonaro estão a suspensão da carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, que segundo ele “geraria risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas” e a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamentos de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora, os vetos serão analisados pelos parlamentares.

Para vigorar, será necessária a edição de uma medida provisória (MP) que libere crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões que serão usados no Fundo Garantidor de Operações. Além disso, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional também precisam regulamentar o programa que deverá estar disponível só no fim do mês, segundo avaliam especialistas.

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[20/05/2020 08:00:00]