Em declarações de votos registradas e arquivadas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os acionistas José Claudio Pagano, Fabio Naum Salim Mansur e Maria Cecília Saraiva Mendes Gonçalves usaram palavras fortes em protesto ao que chamaram de “cheque em branco” ao conselho.
No primeiro documento, assinado conjuntamente por Pagano e Mansur, os minoritários ressaltam que não são contrários à emissão de bônus de subscrição e nem de novas ações. Na opinião deles, esses são movimentos necessários para o “soerguimento” da empresa, “após anos de má-gestão”. “O que não se pode admitir, contudo, é que o esforço de recuperação judicial sirva de pretexto e pano de fundo para atos que caracterizam abuso de poder de controle e violação dos deveres fiduciários atribuídos por lei aos administradores”, dizem na sua declaração de voto.
Maria Cecília é ainda mais dura nas suas colocações. Para ela, o adiantamento para aumento futuro de capital (Afac) é uma “afronta” ao estatuto da empresa, já que "a celebração de instrumento de Afac é matéria que deve ser levada à assembleia de acionistas, inclusive com direito de voto por todos os acionistas preferencialistas". Para ela, os acionistas controladores promovem "manobras na tentativa de não submeter o Afac à aprovação da assembleia, uma vez que, se submetida, conferiria direito de voto aos acionistas preferencialistas, podendo até mesmo vir a ser vetada", conjectura.
Outro questionamento dos minoritários diz respeito ao preço mínimo de emissões das ações – R$ 1,45. Maria Cecília classificou esse valor de “ultrajante” enquanto que Pagano e Mansur usaram os termos “descabido” e “absurdamente baixo”. Para eles, esse patamar de preço representaria a “inevitável diluição injustificada da participação dos atuais acionistas da companhia e evidente ato ilícito praticado pelo acionista controlador e único beneficiário desse valor inexplicavelmente baixo”.
Apesar da grita dos três minoritários, a AGE aprovou por maioria representativa de 74,94% do capital social votante presente o aumento do capital que passa do limite de 20 milhões de ações para 66 milhões e a inclusão de novo parágrafo ao estatuto social da empresa conferindo poderes ao Conselho de Administração para emitir bônus de subscrição.