Câmara aprova projeto que altera definição de biblioteca escolar
PublishNews, Redação, 19/08/2019
Projeto de Lei prevê ainda um novo prazo para a universalização das bibliotecas nas escolas brasileiras

Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, bibliotecas escolares passam a ser algo além de 'coleção de livros' destinada à consulta, pesquiso, estudo e leitura | © Eduardo Aigner / Divulgação FNDE
Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, bibliotecas escolares passam a ser algo além de 'coleção de livros' destinada à consulta, pesquiso, estudo e leitura | © Eduardo Aigner / Divulgação FNDE
Os deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara aprovaram, no fim da semana passada, a proposta de alteração da Lei das Bibliotecas e das Bibliotecas Escolares (Lei 12.244 de 2010), que prevê prazo para a universalização das bibliotecas em escolas (públicas e privadas) brasileiras até maio do ano que vem. O último Censo Escolar, de 2016, apontou que apenas 21% das 217 mil escolas públicas brasileiras contavam com bibliotecas. Esse índice sobe um pouco, para 38%, quando se fala da rede privada.

Diante da evidente impossibilidade de implementação desta meta, o projeto de lei (PL) de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania / SC) e da ex-deputada Laura Caneiro (DEM / RJ) modifica o conceito de biblioteca escolar; adia para 2024 o prazo para consolidação da meta e ainda cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).

A Lei em vigência entende por biblioteca escolar “a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura”. Pelo texto aprovado na CCJC, biblioteca escolar passa a ser “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, que tem entre os seus objetivos os de disponibilizar e democratizar a informação e o conhecimento nos mais diversos suportes; promover as habilidades; constituir-se como espaço de recursos educativos e apresentar-se como espaço de estudo, encontro e lazer.

Se a lei atual prevê um acervo obrigatório de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado; a proposta que está em tramitação quer criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE), que ficaria com a função de definir a obrigatoriedade de um acervo mínimo, a partir do número de alunos matriculados. Entre os outros objetivos do SNBE estão: desenvolver atividades de treinamento e qualificação de recursos humanos para o funcionamento adequado das bibliotecas escolares; integrar todas as bibliotecas escolares do país, via internet e estabelecer parâmetros mínimos para a instalação física das bibliotecas.

Com a aprovação na CCJC, termina a tramitação do PL na Câmara. Agora, a matéria segue para o Senado, que deverá apreciá-la antes de enviar para a sanção presidencial.

Enquanto isso no Rio de Janeiro

Também na semana passada, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro realizou audiência pública para debater estratégias para cumprir a meta das leis 12.244/2010, em âmbito federal; e a 7.383/2016, de caráter estadual. Segundo informações prestadas pelo assessor da Superintendência Pedagógica da Secretaria de Estado da Educação, Rogério Moura, o estado fluminense hoje conta com 919 bibliotecas para 1.222 escolas. Entre as propostas que apareceram na audiência pública esteve a inclusão de uma emenda na Lei Orçamentária Anual destinando verba para a criação e manutenção de bibliotecas em espaços escolares.

[19/08/2019 09:00:00]