Em 2017, Dória havia decretado que tal escolha seria via indicação da Secretaria Municipal de Cultura. Com a mudança, os conselheiros serão eleitos, neste primeiro pleito, por meio de uma comissão eleitoral composta por representantes das secretarias de Cultura e de Educação do município. Depois, as eleições ocorrerão com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato dos representantes eleitos, conforme regimento que será elaborado pela Comissão Eleitoral.
O novo decreto amplia de sete para oito o número de conselheiros da sociedade civil e altera as competências do Conselho, que passa a fiscalizar a utilização dos recursos do orçamento necessário à implementação do Plano. Antes, o Conselho não tinha essa função fiscalizatória.
Essas eram demandas de militantes do livro na capital paulista desde o decreto de 2017. A medida foi comemorada. Josélia Aguiar, diretora da Biblioteca Mário de Andrade, comentou nas suas redes sociais: “Há cinco meses, desde que estou na [Biblioteca] Mário [de Andrade], escuto essa demanda da comunidade do livro e da leitura” e agradeceu ao secretário municipal de Cultura, Alê Youssef, pela “sensibilidade e energia para fazer as coisas acontecerem”.
Quem também se manifestou foi José Castilho Marques Neto, ex-secretário executivo do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL): “Em tempos de restrição do direito da sociedade civil participar efetivamente da condução dos programas e projetos do Estado, é muito bem vinda e merece aplausos a revogação do Decreto anterior do então Prefeito João Doria e a promulgação do novo Decreto Municipal que restitui a participação efetiva da sociedade civil nos rumos do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas -PMLLLB - do Município de São Paulo. Parabéns ao Secretário Alexandre Youssef e a todos os envolvidos. Agora é colocar em marcha e fazer valer a Lei do PMLLLB aprovada e sancionada desde 2016. Ponto para a democracia! PMLLLBs são planos de Estado, assim funcionam as sociedades democráticas! Viva a leitura!!”.