Credores aprovam plano de recuperação da Cultura
PublishNews, Redação, 12/04/2019
Dívida total da empresa é de R$ 285 milhões que deverá ser quitada daqui a 14 anos

Em assembleia na tarde desta sexta-feira (12), os credores da Livraria Cultura aprovaram o seu plano de recuperação judicial. O placar foi de 69% dos votantes (as abstenções não foram computadas) que disseram sim para o plano da varejista que tipificou e qualificou seus credores não trabalhistas em oito categorias e para cada uma delas, há uma forma de pagamento, incluindo prazos, carências e deságios. A dívida total da varejista é de R$ 285 milhões.

Fonte ouvida pelo PublishNews disse que o plano original sofreu poucas alterações. No curto prazo, a empresa quer retomar a sua credibilidade focando no fluxo de caixa para manter os compromissos listados no plano e revisar despesas visando a melhoria da eficiência. Na conversa que teve com os credores, representantes da livraria disseram ainda que o foco estará na manutenção do abastecimento das lojas, na manutenção do ticket médio e da rentabilidade.

No médio e no longo prazo, a empresa espera monetizar os créditos tributários para cobertura do seu capital de giro; abrir novas lojas (em parceria com shoppings) e ampliar o seu mix e produtos.

O plano original

Os credores que não tenham interrompido o fornecimento de produtos entre 25 de outubro, quando saiu o pedido de RJ, e 31 de novembro do ano passado e que se comprometam a continuar fornecendo sairão na frente e receberão integralmente, sem deságio, os valores devidos em 48 parcelas trimestrais com carência de dois anos.

Os créditos de até R$ 2 mil sofrerão deságio de 30% e serão pagos com em seis parcelas mensais, com carência de 60 dias. Aqueles credores que firmaram contratos de fornecimento a partir do dia 1º de dezembro de 2018 ou que virem a fechar contratos até 30 dias depois da homologação do plano sofrerão deságio de 25% e o restante será pago em 48 parcelas trimestrais com carência de dois anos.

Locadores e prestadores de serviços que topem baixar seus os valores “a patamares considerados suficientes” pela recuperanda terão 30% descontados da sua dívida que será paga em 20 parcelas trimestrais, com carência de um ano. As instituições financeiras estão tipificadas em duas categorias (as que tem parte de seus créditos garantidos por recebíveis de cartão de crédito e as que não tem) terão um deságio de 30% sobre as suas dívidas que serão 20 ou 24 parceladas trimestrais, com carência de cinco anos.

Os credores que não se enquadram em nenhuma dessas categorias serão os mais penalizados pela RJ. A Cultura fala em deságio de 70% e pagamento em 48 parcelas trimestrais com carência de dois anos. Se for uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), o deságio será de 50% e o saldo remanescente será quitado em 20 parcelas trimestrais, com carência de um ano. Trocando em miúdos, as grandes editoras que interromperam o fornecimento no período mais crítico da crise da Cultura receberão só 30% da sua dívida que será quitada daqui a 14 anos.

[12/04/2019 17:57:57]