MEC desobriga o compromisso com a agenda de não-violência contra a mulher em livros didáticos
PublishNews, Redação, 09/01/2019
Órgão retirou ainda a obrigação de obras didáticas promoverem a imagem positiva dos povos quilombolas e do campo. Novas regras de avaliação valem para livros que já foram inscritos em agosto de 2018.

Atualização: Logo depois da publicação desta matéria, o FNDE entrou em contato com o PublishNews e desmentiu a informação, em especial as alterações no item 2.1.2 apontadas na matéria. O PublishNews, por um compromisso com a transparência, resolveu retirar a matéria do ar para apuração mais detalhada. Chegou inclusive a enviar um comunicado aos seus assinantes dizendo que estava tomando esse procedimento. Nossa equipe releu a última versão do edital antes da retificação, datada de 1º de outubro (que pode ser lida aqui), e a comparou com a atual versão (aqui) e realmente a parte referente aos quilombolas e às obrigações de tratar do compromisso educacional com a agenda de não-violência contra a mulher foram suprimidas da atual versão do edital. Tão logo detectou tal alteração, reativou a matéria e a republicou nas redes sociais.

MEC tira do PNLD 2020 a obrigação de se observar o compromisso com a agenda de não-violência contra a mulher| © Bruno Alves
MEC tira do PNLD 2020 a obrigação de se observar o compromisso com a agenda de não-violência contra a mulher| © Bruno Alves
Dia 13 de agosto do ano passado foi o prazo final para inscrição das obras que concorrerão para estar entre os livros didáticos e literários distribuídos aos alunos da rede pública que matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) em 2020. No entanto, no segundo dia de 2019, a nova equipe do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou uma retificação no Anexo III, que trata justamente dos critérios de avaliação das obras didáticas.

As principais mudanças dizem respeito ao item 2.1.2 que trata das “observâncias aos princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano”. Foi excluída a obrigação de as obras promoverem a imagem positiva das comunidades quilombolas e dos povos do campo e de tratarem do compromisso educacional com a agenda de não-violência contra a mulher. Foi retirada também o item que obriga que as obras sejam isentas de publicidade de marcas, produtos ou serviços comerciais.

As mudanças causaram estranheza à Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares (Abrelivros), mas a entidade fala em cautela e diálogo nesse momento. “Nossa posição é de aguardar, de começar o diálogo com o MEC para entender o que está acontecendo e o que vem por aí”, disse Vera Cabral, diretora da entidade. “É importante ressaltar que existem legislações que garantem o respeito à diversidade e que se sobrepõem ao edital”, completou. O próprio anexo III obriga que as obras respeitem essa legislação, incluindo aqui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); o Programa Nacional de Direitos Humanos; as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, as Diretrizes Nacionais para a Educação Escolar Quilombola; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e a Resolução relativa à pertinência do uso de imagens comerciais nos livros didáticos.

Sobre a mudança de regras com a bola já em campo, Vera defendeu que “se tem mudanças no edital, com as obras já entregues, necessariamente, a gente tem que abrir espaço para que alguma coisa seja revista”.

[09/01/2019 11:14:00]