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Publicidade efêmera e os e-books
PublishNews, 27/01/2015
O e-book surge em plena era do conhecimento, e o abalo inicial já começa a dar lugar a uma razoável aceitação

Quando Karl Benz inventou o automóvel, em 1886, segundo os registros disponíveis, a “novidade” causou grande perplexidade pelo potencial de uso da nova máquina, em plena era da Revolução Industrial. Não se imaginava onde chegariam os carros, como se vê nos salões do automóvel contemporâneos, milhões de vezes mais evoluídos do que aqueles inventos, hoje pré-históricos.

Analogamente, o e-book surge em plena era do conhecimento, e o abalo inicial já começa a dar lugar a uma razoável aceitação, que tende a crescer exponencialmente. Por um lado a geração nascida no mundo digital vai evoluindo no ciclo de ensino, com o corpo e a mente cada vez mais voltados para o meio digital. Já os adultos, da geração de transição do analógico para o digital, vão se acostumando ao novo meio de transmissão de conhecimento, sem nunca perder de vista e de alcance o livro em papel.

As legislações, como a francesa, conforme referido no último artigo, vão dando espaço ao livro digital, acompanhando, mutatis mutandis, as características próprias do novo meio de leitura.

Aliás, na França, segundo aviso da Comissão Geral de Terminologia e Neologia, publicado em 4 de abril de 2012, no Diário Oficial da França a definição de “livre numérique” é “ouvrage édité et diffusé sous forme numérique, destiné à être lu sur un écran”, em tradução livre, obra editada e difundida sobre forma numérica (transformação de um sinal em números 0 e 1) destinada a ser lida numa tela. Ainda segundo esse aviso o e-reader se denomina “liseuse”.

Os críticos do digital engrossam o coro de que aquele conceito se refere unicamente aos dedos, conforme a Larousse (qui appartient aux doigts) e travam batalha sobre o uso da língua usando como argumento que “selfie” já foi aceita pelo dicionário Petit Robert.

O fato é que esse embate inicial, com vários nucléolos, é ainda uma etapa equivalente à pedra polida do livro eletrônico. Fatores como consumo de papel (China é um mercado crescente), racionalização dos recursos naturais (plantações de eucalipto e uso da água), logística (o tigre Amazon sacode o setor de entrega de bens, inclusive livros, com rapidez e eficiência surpreendentes).

Na ponta do desenvolvimento do negócio livro eletrônico ainda há muito, muito por vir. Destaco aqui um fator que tem ligação direta com essa nova mídia, e começa a ser explorado; o tempo. Como assim? Ainda estamos vinculados ao conceito de perenidade, ao livro na estante, às revistas antigas guardadas (para desespero de minha mulher, guardo tudo), aos manuscritos e documentos imóveis nas pastas suspensas. Aos poucos vamos mudando para o etéreo arquivo digital, e para o processo eletrônico na esfera pública, principalmente judicial.

Pois essa forma mais efêmera de comunicação permite o surgimento de um conceito que se caracteriza, justamente, pela instantaneidade, como uma informação biodegradável, que se consome logo após o aparecimento, um meteoro riscando o céu.

O snap advertising (que poderia ser traduzido como publicidade de estalo, relâmpago) é um conceito que pode se aplicar ao livro eletrônico. Consiste na aparição, em determinados programas de informações ou de imagens, de um “anúncio” brevíssimo, de forte apelo visual, que, uma vez visto, desaparece por completo e não guarda registro na página da pessoa.

O livro eletrônico, pelo fato de ser cada vez “consumido” através de aparelhos leitores portáteis, vai naturalmente se inserindo na órbita do mobile commerce (“m-commerce”), com as inúmeras possibilidades que esse setor apresenta.

A possibilidade de uso publicitário efêmero em livros é infinita. Pode ser restrita somente a difundir outros produtos literários, para não desvirtuar a “pureza” do setor, como a divulgação de outros lançamentos da editora, ao final do livro. Pode, ainda, ser uma derivação do crescente uso do merchandising – lamento, mas é inevitável, como ocorre nas novelas, filmes, teatros, festivais – nas obras literárias. Nesse ponto lembro o desagrado que causou – a comparação é só por causa do ineditismo – a utilização da publicidade nas camisas de times de futebol, hoje comuníssimas, mas na época da inovação, muito criticadas.

O fato é que o ciclo dos novos “inventos” ligados à comunicação é, por si só, breve, efêmero, o que transmite a sensação de muitos fatos terem ocorrido em pouquíssimo tempo, já que o volume de informação diária disponível é descomunal.

Ainda estamos, proporcionalmente, na era da pedra polida do livro eletrônico, que, por mais que se chame de “numérique”, ainda é visto individualmente por grande parte dos leitores como aquele objeto tridimensional através do qual, primordialmente, se transfere conhecimento.

Não se trata aqui, por ora, de elogiar ou criticar a inovação, mas de trazer ao conhecimento do público fatos relevantes do mercado editorial, para conhecimento e eventual utilização, ou rejeição.

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem mestrado em Direito pela UGF. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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