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Kindly Unlimited
PublishNews, 22/07/2014
Kindly Unlimited

Dois pontos relevantes: o antigo contrato de adesão e o novíssimo Kindle (revisor, não errei no título) Unlimited.

O contrato de adesão se caracteriza pelo fato da parte aderir ao que está previamente escrito, sem poder fazer alterações. Assim ocorre em contratos de seguros, principalmente de saúde e de veículos; cartões de crédito, contas bancárias, etc. Embora possam ser posteriormente questionados, judicialmente, no ato da assinatura (ou simples clique no mouse), no ato da adesão, o contratante praticamente nada pode alterar. A título de informação mínima, transcrevo artigo que caracteriza esse contrato, no Código Brasileiro do Consumidor:

“Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

.............................

§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.”

O segundo ponto é o recentíssimo lançamento, pela Amazon, do Kindle Unlimited. Programa que permite o acesso ilimitado em termos de leitura e escuta de livros (audiobooks), por preço mensal de US$ 9,99, só é oferecido, por ora, a residentes nos EUA. Como a essa coluna interessa, precipuamente, o aspecto jurídico do meio editorial, vamos analisar esse contrato, nos termos constantes do site da Amazon. A referência doravante se refere ao Kindle Unlimited Terms of Use, atualizado em 18.72014 e outros complementares.

É um contrato de adesão, no qual não podem ser feitas alterações, que concede ao aderente (quem adere) o direito de ler ou ouvir, ilimitadamente, os livros de uma lista, que pode variar, com acréscimos ou supressões de livros por parte da Amazon. Também não se garante a compatibilidade do conteúdo disponível com os aparelhos de leitura do usuário (“The content available in the FreeTime Unlimited subscription may change at any time. "We cannot guarantee that any specific book, movie, TV show, app or game will remain available via the subscription, and certain content is only available on compatible devices.).

A adesão pode ser recusada (ou cancelada) por critérios internos da Amazon, ou se o cartão de crédito do proponente for recusado. Mas se for aceito, a adesão e renovações são automaticamente ilimitadas (atenção!), até que o cliente peça o cancelamento expressamente.

Os termos do contrato podem ser mudados a qualquer tempo pela Amazon e promoções costumam ser oferecidas periodicamente. Atualmente, os primeiros 30 dias são gratuitos, mas ultrapassado esse prazo ocorre a adesão automática com as regras constantes de renovações sucessivas (“While you won't be charged during your free trial, you will be automatically upgraded to a paid membership plan at the end of the trial period”).

Portanto, o caso é de contrato de adesão, que tem suas regras próprias, mas que deve ser visto à luz da legislação brasileira, quando o serviço chegar ao nosso país. E essas linhas servem apenas para esclarecer o futuro contratante sobre as normas básicas do gentilmente ilimitado serviço, tanto no volume de leituras e escutas, quanto no tempo de adesão.

Desse breve relato surgem duas reflexões. Primeiramente a sociedade do conhecimento ganha muitíssimo, com o acesso dito ilimitado a livros que talvez ficassem distantes pelo preço. Em segundo lugar, reflito sobre o pagamento dos direitos dos autores lidos (sim a Amazon “lê” suas leituras). Em estudo recente consta que o critério seria o tempo que o leitor se detém em cada página do autor x ou y; o cálculo seria feito pelo tal do algoritmo, elemento característico desse início do século XXI.

Portanto, mais um passo – enorme - mais um avanço no acesso ao conhecimento, maior ativo do momento.

Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem mestrado em Direito pela UGF. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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