A queda inesperada do meteoro na Rússia no mês passado suscita a questão a respeito da previsibilidade desses fenômenos. Como identificá-los, registrá-los e transmitir essas informações, com credibilidade e segurança? Há proteção do direito autoral para as cartas celestes?
O art. 7º relaciona algumas obras protegidas pela lei, mas, prudentemente, deixa claro que a relação citada é meramente exemplificativa, isto é, que não se exaure: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:”
E para o que interessa a este artigo, o inc. IX explicita “as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza”. Dentre essas obras, incluem-se as cartas celestes, através das quais se registram os astros localizados no campo visual do céu que aparece sobre cada localidade, cuja observação pode fascinar, se o espectador imaginar a sua pequenez diante da imensidão do cosmos. O fato é que o ramo da astronomia amadora desperta cada vez mais a atenção do público, desenvolvendo um setor periférico, o dos aparelhos óticos, como binóculos, lunetas e telescópios, e ainda as cartas celestes e os programas de computador que as divulgam.
Os sites de astronomia são cada vez mais variados, e cada um traz seu atrativo, seja na forma de descrição das constelações e planetas visíveis, seja pelas ilustrações realistas do horizonte, e ainda pela opção de visualização de determinada “abóbada” em datas e horários diversos.
O fato é que, apesar de se poder dizer que o “céu é sempre o mesmo”, essas cartas são protegidas pelo direito autoral justamente por essas especificidades de apresentação.
A consulta ao programa Skymaps, que apresenta cartas celestes diversas, mostra, dentre outros, um link destinado às questões legais, o http://www.skymaps.com/legal.html, contendo os termos de uso do site. Ali se constata a possibilidade de uso gratuito do material do site, condicionado a finalidades educacionais e sem ânimo de lucro.
Já o site da agência espacial norte-americana, a Nasa, informa que em novembro de 2013 passará pela Terra o cometa Ison, que pode se tornar o cometa do século, pelo seu tamanho, brilho e proximidade.
As imagens do site da Nasa, segundo o termo de uso daquela agência, geralmente não são objeto de proteção autoral, salvo se especificado, talvez pelo fato das fotos serem registradas por máquinas.
O fato é que, não as informações constantes das cartas celestes, mas o modo como elas são apresentadas – desenho de constelações, facilidade de sua identificação, associação com signos do zodíaco ou atividades astrológicas - conferem proteção do direito autoral a essas cartas.
Galileu escreveu em março de 1610 a obra Sidereus Nuncius (traduzida por Mensageiro Sideral). 400 anos depois suas descobertas, e as de outros gênios, como Kepler, encantam os terráqueos, que podem observar, se encantar e prever os fenômenos siderais.
Com os eventos astronômicos próximos e a atenção do homem cada vez mais voltada para o cosmos, suas origens e destino, esse ramo da ciência tende a se popularizar, e as informações deverão circular cada vez mais. Assim, a proteção autoral a esses dados e imagens provavelmente será invocada com maior freqüência.
Finalizo salientando que a lei de direito autoral brasileira em vigor data de 19.2.98, tendo, portanto, acabado de completar 15 anos de vigência. Para a incrível rapidez de mudanças sociais no século XXI, esse período corresponde ao decurso de alguns ciclos sociais, como o da ascensão e fim do programa Messenger, por exemplo.
Gustavo Martins de Almeida é carioca, advogado e professor. Tem mestrado em Direito pela UGF. Atua na área cível e de direito autoral. É também advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e conselheiro do MAM-RIO. Em sua coluna, Gustavo Martins de Almeida aborda os reflexos jurídicos das novas formas e hábitos de transmissão de informações e de conhecimento. De forma coloquial, pretende esclarecer o mercado editorial acerca dos direitos que o afetam e expor a repercussão decorrente das sucessivas e relevantes inovações tecnológicas e de comportamento. Seu e-mail é gmapublish@gmail.com.
** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.
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