Em Goiás, o LEV ficou livre de impostos
PublishNews, Leonardo Neto, 02/02/2015
Justiça estadual isenta ICMS na venda de e-readers

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) expediu mandado de segurança, concedendo à Saraiva o direito de comercializar o seu e-reader – o LEV – com isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No entendimento dos membros da 5ª Câmara Cível do TJ/GO-- que seguiram unânimes o voto do relator, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa--, a restrição à imunidade já garantida ao formato em papel seria como “fechar os olhos aos inegáveis avanços que a tecnologia proporciona e vem proporcionando dia a dia, tributando-se ainda mais a liberdade ao conhecimento, à cultura e à manifestação do pensamento deste país”.

A decisão é contrária ao entendimento do Governo do Estado que argumenta que a decisão de equiparação dos e-readers ao livro em papel é restrita ao Legislativo. Na Câmara dos Deputados, tramita um Projeto de Lei que atualiza a Lei do Livro e prevê, entre outras coisas, esta equiparação. No dia 29 de janeiro passado, foi apresentado o relatório feito pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania (CCJC) apontando a inconstitucionalidade do pedido de equiparação. No relatório, assinado pela então deputada Fátima Bezerra (PT/RN) (hoje já empossada senadora), a equiparação de e-readers a livros é considerada inconstitucional. “De fato, essa equiparação ofende o princípio da razoabilidade”, disse a relatora.

Para o desembargador goiano, a norma constitucional deve ser considerada em perspectiva temporal, já que, na época de sua promulgação, não existiam os meios que existem hoje. “Não se previa que um dia a internet se transformaria em um dos mais importantes veículos de comunicação, com capacidade para unir o mundo e as pessoas, disseminando informação, cultura, conhecimento, notícias, entretenimento, num universo de mais de 800 milhões de usuários em todo o mundo”, disse o desembargador. À decisão do Tribunal de Justiça, cabe recurso e, ao que tudo indica, o Governo do Estado deve recorrer, levando a decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

A Conjur, revista eletrônica especializada no universo jurídico, lembra que a cobrança de ICMS no setor ainda opõe governos estaduais e editoras, com decisões divergentes pelo país. “Em 2014, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Ceará determinou a suspensão do imposto sobre a venda de e-readers. O Tribunal Reginal Federal da 3ª Região (SP/MS), por sua vez, entendeu ser impossível equiparar e-redears ao papel destinado à impressão de livros”, disse a matéria.

[02/02/2015 01:00:00]