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Leis... Ora, as leis
PublishNews, Felipe Lindoso, 14/05/2018
Em sua coluna, Felipe Lindoso fala sobre a Lei Castilho, aprovada na CCJ na última semana e outras leis de incentivo à leitura

A aprovação definitiva no Congresso do projeto de Lei da senadora Fátima Bezerra (PT), criando a Política Nacional de Leitura e Escrita poderá provocar resultados, digamos, motivacionais, no panorama de incentivo à leitura e à escrita no país.

Entretanto, sem criar instrumentos e mecanismos explícitos para sua execução, coloca a lei – ou seja, para efetivamente aplicar uma política pública na área, – que certamente será promulgada (e com fanfarra) pelo presidente usurpador, na categoria daquelas que são “para inglês ver”.

A proliferação de projetos de lei sobre livro, leitura, promoção de autores e concursos continua ativa. Já em 2012 publiquei aqui, comentário sobre várias leis inúteis ou perigosas em tramitação. Mais recentemente estamos com as parolagens da “Escola Sem Partido”, iniciativa originada de Instituto Millenium, que me abstenho de comentar para não ficar deprimido, e porque tantos já o fizeram, denunciando essa perigosíssima tentativa de censurar e impor limites à liberdade de cátedra e à liberdade de opinião.

A iniciativa da Senadora Fátima Bezerra, que encaminhou o anteprojeto preparado pelo professor José Castilho Neto (então secretário executivo do PNLL) e Volnei Canônica (então titular da Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, do MinC), mostra o compromisso da senadora e de todos os relatores que encaminharam a lei, tanto no Senado como na Câmara, com a questão do livro e da leitura em nosso país. Por isso, parabéns a todos esses parlamentares, e aos idealizadores da legislação.

Para ilustrar o tipo de questões que esses projetos representam, gostaria de lembrar que a lei nº 12.244, em maio de 2010, está em pleno vigor. Para quem não se lembra, ou reconhece, é uma lei que obriga a todas as escolas públicas do país ter biblioteca à disposição dos alunos e professores, com um acervo mínimo de um título por aluno matriculado. Sancionada pelo Presidente Lula (Fernando Haddad era o Ministro da Educação), é um egrégio exemplo de lei inútil. Estabelece um prazo de dez anos – que terminará em 2020 - para ser cumprida, mas nenhuma punição para os prefeitos ou governadores – respectivamente responsáveis pelo ensino básico e médio – que não a cumprirem. E muito menos indica que recursos poderiam ser usados para isso. Nem ao menos considera a possibilidade de uso das transferências constitucionais para a educação, com esse objetivo.

Seria educativo se o MEC se dispusesse a demonstrar quantas escolas abriram bibliotecas nestes já oito anos de vigência da lei. Pelo que sei, salvo alguns poucos municípios onde representantes do Ministério Público induziram os prefeitos a fazer um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, - para implementar as bibliotecas nas escolas, e algumas escolas particulares, deram pelota para a tal lei, que em breve será sepultada na fossa da boa vontade inútil.

Outro exemplo, agora de lei ainda em tramitação, é o do PL do Senado 1321/2011, apresentado pelo então Senador (e Presidente do Senado), José Sarney. O projeto tentou um atalho, que foi o de complementar a Lei 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro (que, aliás, é a mesma lei que foi emendada pelo projeto da Senadora Fátima Bezerra). A intenção é especificar melhor um crucial detalhe dessa importante legislação, que previa a instituição desse fundo para financiamento dos objetivos previstos na Lei do Livro, usando recursos do Fundo Nacional de Cultura (art. 17), a ser substituído por esse novo Fundo Nacional Pró-Leitura (FNPL).

Diga-se de passagem, e ilustrativamente, que na época da tramitação da Lei do Livro (10.753), eu era consultor do Cerlalc e acompanhei o processo. Adverti e insisti que a criação do mecanismo de financiamento das ações da Lei deveria ser concomitante. Caso contrário, como os fatos infelizmente provam, não sei quantos ministros da cultura depois, isso iria ficar no limbo. Tenho ou não razões para ser pessimista?

Tal como o projeto recém aprovado do PNLL, o do Sarney já passou pelo Senado e está na Câmara, podendo ser aprovado em caráter conclusivo após tramitação nas Comissões. Atualmente, depois de ser aprovado na Comissão de Educação, está na Comissão de Cultura, desde abril, com relatoria do Deputado Thiago Peixoto, que certamente dará parecer positivo. De lá passa para a Comissão de Constituição e Justiça e poderá ser aprovado sem passar pelo plenário, tal como foi o da Senadora Fátima Bezerra.

O FNPL seria um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, constituído por recursos: I – do Tesouro Nacional; II – doações, nos termos da legislação vigente; III – legados; IV – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; V – reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do Fundo, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VI – resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; VII – saldos de exercícios anteriores; VIII – recursos de outras fontes.

Curiosamente, o projeto prevê que o FNPL será gerido pelo órgão encarregado da Política Nacional do Livro, conforme regulamento. Ou seja, pela ex-diretoria ocupada pelo Volnei Canônica, que foi rebaixada na hierarquia do MinC.

Ou seja, trata de autorizações para que o executivo faça – sem obrigação de fazer – um monte de coisas ótimas, que continuam desamarradas do ponto de vista da execução.

Os parlamentares estão constitucionalmente impedidos de apresentar projetos que criem órgãos e estabeleçam compromissos financeiros do Executivo. Podem apresentar, na discussão da Lei Orçamentária, emendas destinando recursos para órgãos, instituições e programas existentes, mas não criar nenhum. Essa castração da prerrogativa legislativa é antiga, e até hoje não faz parte da pauta de ninguém eliminá-la.

O Presidente Lula já declarou, aliás em várias ocasiões, que o que fez realmente foi “colocar os pobres no orçamento”. Sem isso, as iniciativas permanecem sempre no campo das boas intenções. Que, ao contrário do que diz a sabedoria popular, nem sempre calçam o caminho do inferno, mas correm o risco de permanecer piedosamente bem-intencionadas para sempre.

De qualquer modo, mostra o crescimento, no parlamento, do interesse pelo assunto. Resta saber como aproveitar melhor isso, pois não há criatividade que resolva o fato básico: fora o livro didático, o Governo Federal não colocou o livro e a leitura no orçamento. O livro e a leitura, infelizmente, continuam sendo vistos apenas como um instrumento da educação, e não como parte integral dos direitos cidadãos de acesso à cultura, informação e lazer. E sem entrar no orçamento.

Felipe Lindoso é jornalista, tradutor, editor e consultor de políticas públicas para o livro e leitura. Foi sócio da Editora Marco Zero, diretor da Câmara Brasileira do Livro e consultor do CERLALC – Centro Regional para o Livro na América Latina e Caribe, órgão da UNESCO. Publicou, em 2004, O Brasil pode ser um país de leitores? Política para a cultura, política para o livro, pela Summus Editorial. Mantêm o blog www.oxisdoproblema.com.br. Em sua coluna, Lindoso traz reflexões sobre as peculiaridades e dificuldades da vida editorial nesse nosso país de dimensões continentais, sem bibliotecas e com uma rede de livrarias muito precária. Sob uma visão sociológica, ele analisa, entre outras coisas, as razões que impedem belos e substanciosos livros de chegarem às mãos dos leitores brasileiros na quantidade e preço que merecem.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

Tags: Lei Castilho
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