É decretada falência da Laselva
PublishNews, Leonardo Neto, 07/03/2018
De acordo com juiz, rede de livrarias descumpriu o plano de recuperação judicial pedido em 2013

Em recuperação judicial desde maio de 2013, a Laselva teve a sua falência decretada na última segunda-feira (05) depois de decisão do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da segunda Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo. Em sua sentença, o magistrado diz que a empresa que se especializou na venda de livros e conveniências nos aeroportos brasileiros não apresentou informações necessárias que demonstrassem o cumprimento do plano de recuperação judicial tocado pelo escritório Satiro e Ruiz Advogados Associados, quem administra judicialmente a rede. “Há dezenas de requerimentos de credores com a informação de que não tiveram seus créditos satisfeitos”, diz o juiz. A Laselva tinha apresentado, no seu plano de recuperação judicial, rol com 882 credores. Segundo Marcelo Sacramone, a Laselva só comprovou o pagamento da primeira parcela para 199 desses credores e da segunda parcela para apenas 149. “Apesar de a recuperanda ter demonstrado o pagamento de outros 18 credores, 630 não foram satisfeitos, em descumprimento ao plano de recuperação judicial”, aponta o juiz.

Laselva Bookstore | © Eduardo P / Wikicommons
Laselva Bookstore | © Eduardo P / Wikicommons

Entre os credores da Laselva estão as editoras Objetiva, Record, Mundo Cristão, Rocco, Ediouro, Planeta, V&R, Gente, Sextante, Intrínseca, Autêntica, Melhoramentos, Schwarcz (Companhia das Letras); a distribuidora Catavento e, claro, à Infraero.

O juiz diz ainda que dos 17 ex-empregados demitidos e arrolados entre os credores, apenas sete receberam o que a empresa devia.

Sacramone diz ainda que a empresa não apresentou relatórios que informassem o número de funcionários, fluxo de caixa, estoque, folha de pagamento, etc. “Não há assim nenhuma nova prova de pagamento pela recuperanda, que descumpriu o plano de recuperação por ela próprio proposto e pelos credores aprovados”, completa o magistrado.

“Se não interessa ao sistema econômico a manutenção de empresas inviáveis, não existe razão para que o Estado, através do Poder Judiciário, trabalhe nesse sentido, mantendo recuperações judiciais para empresas inviáveis”, conclui Sacromone.

À decisão do juiz cabe recurso.

Tags: LaSelva
[07/03/2018 13:43:36]