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O leitor criminoso
PublishNews, 31/10/2014
Muito provavelmente ninguém entraria em uma livraria e sairia correndo com um livro sem pagar por ele, todavia, quando se passa no ambiente virtual, muda-se drasticamente a compreensão do que seria um

Para não dizerem que estou viajando demais, a coluna de hoje será mais bem compreendida se me permitirem ilustrá-la com duas cenas:

Na primeira cena, após uma longa aula de Direito Penal, a aluna se aproxima da professora com uma porção de folhas soltas na mão e, sem qualquer traço de constrangimento, pergunta: “professora, gostaria de saber se essa edição do Manual de Direito Penal do Fulano Detal está muito desatualizada. É que foi a mais recente que meu marido encontrou na internet para baixar (sic)!”.

A professora em questão não “só dava aula” como também era editora jurídica nas horas diurnas e, coincidentemente, a responsável pela obra em questão. Apavorada com a naturalidade com que a aluna perguntou aquilo, minha colega editora pediu a atenção da sala para explicar que “baixar” livros da internet, sem a devida autorização, era uma conduta tipificada como crime no Código Penal, que não podiam fazer tal coisa por ser algo tão grave como um furto etc. Meia hora de lição jurídica (e moral) depois, a aluna, ainda sem noção da gravidade de sua conduta, sem pestanejar acrescentou que o marido já tinha baixado livros de Direito Constitucional, Civil e Processo Civil para ela.

Na segunda cena, um jovem mestrando em direito, dessas raras genialidades, escreve na timeline de sua rede social um manifesto contra a propriedade intelectual, que direito de autor era bobagem, que as editoras tentavam dominar e ditar o conhecimento de nosso tempo e que, portanto, baixar livros era uma atitude reacionária ao “sistema” mais que aceitável e louvável. Como tenho preguiça existencial de debates e polêmicas em redes sociais, ignorei. Alguns meses depois, o mesmo indivíduo (agora mestre) me escreve dizendo que tinha defendido sua dissertação “com louvor” e que gostaria de publicá-la, mas não queria fazê-lo no sistema self publishing. Não entendi nada da coerência em questão, nem perguntei o motivo pelo qual ele estaria entregando o conhecimento produzido a mim, Darth Vader editorial ditador do conhecimento jurídico de nosso tempo.

Agora sim, viajando

As duas cenas acima descrevem bem o modo como vários leitores atualmente ignoram ou não reconhecem a importância do direito autoral. Muito provavelmente nenhum dos protagonistas entraria em uma livraria e sairia correndo com um livro sem pagar por ele, todavia, quando se passa no ambiente virtual, muda-se drasticamente a compreensão do que seria uma conduta socialmente reprovável, inclusive a ponto de se considerar um crime.

O melhor paradigma que encontrei até o momento para explicar tal fenômeno está na obra de Umberto Galimberti, Psiche e Techne – O homem na idade da técnica¹. O autor discorre que a tecnologia, em seu atual estágio de desenvolvimento, passou de mera facilitação da vida cotidiana para espaço de manifestação da psique humana, de modo que, assim como no espaço corpóreo, o espaço virtual também é campo de expressão do ser. Com efeito, uma tecnologia como o martelo pouco expressa da criatividade humana, senão o martelar, enquanto tecnologias como a internet ou o celular possibilitam aos indivíduos manifestarem-se com a mesma plenitude de características que pessoalmente o fariam.

Ocorre que o arcabouço cultural da sociedade não amadureceu suficientemente para lidar com essa alteração, de tal forma que os freios sociais e cuidados habituais de conduta no espaço físico não são transferidos ao espaço virtual. Daí a grande ocorrência de diversos crimes virtuais, que vão da apologia ao nazismo, rede de troca de material pedófilo à violação de dados bancários e direitos autorais.

No que diz respeito a essa última conduta, a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) estima que 800 mil downloads ilegais de livros aconteçam mensalmente no Brasil.

Permitam-me fazer alguns chutes estatísticos: de acordo com o relatório Retratos da leitura no Brasil 3, feito pelo Instituto Pró-livro, temos atualmente 88,4 milhões de indivíduos que se declaram leitores no Brasil. Se considerarmos que o brasileiro que se declara leitor lê, em média, 3,74 livros por ano (de acordo com a mesma pesquisa), numa rápida conta é possível afirmar (com algum grau de incerteza, vez que sou editor e advogado, não estatístico, e assumindo que todas as obras baixadas sejam lidas) que 2,9% das obras lidas no Brasil possuem origem criminosa (e esse percentual seria maior se considerássemos que livros religiosos não são pirateados [a bíblia, ao menos, já está em domínio público há alguns milênios]). É o mesmo que dizer que, de cada 100 livros que saíram de uma livraria, três foram por furtos. Que comércio sobreviveria a esse índice de furtos?

No que diz respeito ao mercado editorial jurídico, é curioso notar que, da lista dos dez livros mais pirateados do primeiro semestre de 2014, dois deles são jurídicos e um é de anatomia do corpo humano para estudantes da área da saúde. Ou seja, daqui a alguns anos teremos um pobre cidadão que furtou duas galinhas sendo acusado por um promotor que provavelmente baixou seus livros de direito processual penal da internet, será defendido por um advogado que possivelmente estudou direito penal por algum livro que encontrou na rede, e ainda será condenado por um juiz que estudou direito constitucional por um famoso manual também baixado de algum site de compartilhamentos de arquivos. Um perfeito circo de hipocrisias.

Talvez se os concursos públicos, na fase de pesquisa social do candidato, fizessem levantamento dos seus rastros digitais e barrasse aqueles indivíduos com histórico de download ilegal de livros (e por que não músicas e filmes?), não teríamos uma real tomada de consciência por parte desse leitor criminoso oculto pela internet?

Por fim, deixando de viajar

A preocupação com a pirataria no mercado editorial é grande, especialmente porque os leitores demonstram significativa perda de sensibilidade para a compreensão de que piratear é crime.

Curioso notar que expressiva parte dessa perda de sensibilidade ocorra entre leitores de obras jurídicas, pois são quem menos poderiam ignorar a condição criminosa da conduta por conhecê-la bem.

O respeito ao autor pelo tempo dedicado à sua formação e à escrita do conteúdo consumido, bem como a todos os profissionais envolvidos na produção e comercialização do livro, perde-se a cada novo clique para baixar um livro. Fosse esse respeito uma reserva mensurável, seria perfeitamente comparável à estiagem que toma a Cantareira por essas bandas.

Espero que a situação não siga assim, tanto pelo bem do mundo bibliófilo quanto pela sensibilidade ético-jurídica dos futuros profissionais jurídicos. É angustiante a expectativa de ser acusado, defendido ou julgado por indivíduos que, diante de suas telas luminosas, são criminosos, ou ainda de viver numa sociedade cuja ciência jurídica é fomentada, ensinada e aprendida por cidadãos que não se enrubescem ao desrespeitar direito alheio.

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[1] Galimberti, Umberto. Psiche e techne. Luomo nelletà della tecnica. 4. ed. Roma: Feltrinelli, 2000. Em português, há uma excelente tradução publicada pela Editora Paulus em 2006.

Nas horas ocupadas, Henderson Furst é editor jurídico do Grupo Editorial Nacional; nas horas livres, flautista, escritor e mestre cervejeiro. Bacharel em Direito pela UNESP, mestre e doutor em Bioética pelo CUSC, com pesquisas no Kennedy Institute of Ethics, Georgetown University, e doutor em Direito pela PUC-SP, Henderson também é professor de diversos programas de pós-graduação em Direito, tal como PUC-Campinas e Academia Brasileira de Direito Constitucional. Advogado, foi editor jurídico da Thomson Reuters/Revista dos Tribunais e da Editora Saraiva. Atua nas linhas editoriais de obras universitárias, profissionais e acadêmicas, bem como projetos especiais, educação a distância e periódicos científicos. Sua coluna analisa o mercado jurídico-editorial, suas tendências, notícias, peculiaridades, bem como a cultura artística e etílica que envolve o segmento. Voltada a bibliófilos jurídicos, profissionais do mercado editorial (jurídico ou não), autores, leitores e curiosos de plantão, será publicada quinzenalmente para que o leitor não se enjoe do colunista e tampouco se esqueça dele. Comentários, críticas e sugestões podem ser enviados para seu e-mail hendersonfurst@gmail.com ou via Facebook. A opinião do colunista não representa a de qualquer instituição científica ou profissional a qual seja vinculado.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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