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Salsichas, livros e Direito
PublishNews, 02/10/2014
Reza a lenda que Otto Fürst von Bismarck teria dito que as pessoas não dormiriam a noite se soubessem como salsichas e leis são feitas

Reza a lenda que Otto Fürst von Bismarck teria dito que as pessoas não dormiriam a noite se soubessem como salsichas e leis são feitas. Muito possível que o chanceler alemão tenha razão, especialmente no que diz respeito às salsichas. Aliás, creio ser melhor não perguntar como elas são feitas, sob pena de não conseguir tê-las deliciosamente acompanhando uma boa cerveja – e, a esta altura do ano editorial, também para não atrapalhar a refeição de meus colegas editores a caminho da Feira do Livro de Frankfurt.

Quanto às leis, a complexidade de compreensão e aplicação do ordenamento jurídico criado por elas exige que acadêmicos e profissionais do Direito gastem o sono com sua ciência, especialmente considerando que, se as leis tratam de homens e cavalos, os problemas fáticos que se apresentam ao jurista quase sempre são centauros. É por essa necessidade de debate e ensino do Direito, por um público apaixonado por livros, que surgiu a demanda de livros jurídicos ao mercado editorial. Muito embora as gerações mais novas componham bibliotecas mais discretas, certamente terão duas estantes a mais de livros que o leitor técnico de outra área.

A pluralidade de interesses do público jurídico fez com que o mercado se organizasse ao longo das décadas com as mais diversas linhas editoriais, por meio de em empresas familiares que, aos poucos, vem sendo transferidas para grandes grupos econômicos. Falaremos sobre a especialização temática, de público e das movimentações corporativas editoriais em um artigo específico futuramente. Por ora, vale registrar que várias dessas empresas estão em seu centenário – a Revista Forense, em 2004, a Revista dos Tribunais, em 2012, e a Editora Saraiva completa neste ano. Isso demonstra a grandiosidade e vitalidade do mercado jurídico-editorial, que permite a coexistência de empresas centenárias e novas com a mesma potencialidade de edição e vendas.

Por ora, o que gostaria de falar é do crescente interesse que a sociedade civil tem pelo Direito, em parte para se defender num mundo em que torna o indivíduo cada vez mais vulnerável juridicamente, em parte porque o poder fascina e as discussões na TV Justiça são mais interessantes que qualquer programa televisivo vespertino.

Antes, o único contato que a maior parte dos leitores tinha com livros jurídicos se dava basicamente de duas formas: com alguma doutrina jurídica de capa dura, normalmente vermelha, fazendo parte da decoração de alguma loja de móveis (quem nunca se deparou com isso?); ou com o Código de Defesa do Consumidor que, por conta de uma lei “genial”, todas as lojas são obrigadas a manter exposto como se fosse um livro sagrado.

Aliás, a lei que obriga a exposição do Código de Defesa do Consumidor me lembra muito aquela que obrigava os motoristas portarem um kit de primeiros socorros nos carros como item de segurança. Muitos condutores foram autuados por não ter o tal kit, como se as fraturas, hemorragias e toda complicação médica que um acidente de trânsito pode causar certamente pudessem ser minimizadas com o kit, manuseado imperitamente por motoristas em pânico destreinados.

Claro que manusear o CDC é mais fácil que o tal kit de primeiros socorros, mas não estou certo de que resolverá a vida de um cidadão comum – mesmo porque os conceitos de venda casada, inversão do ônus da prova, prescrição, decadência e outros, são puramente técnicos. Contudo, se servir para ajudar o consumidor, ainda que seja ameaçando tacar o exemplar do Código no fornecedor, já está valendo – essa hipótese justificaria o fato de alguns algumas lojas ter um CDC tão surrado, muito embora não se veja alguém o manuseando.

Então, como eu dizia, o interesse por livros jurídicos extravasou o público jurídico (ou como alguns insistem em dizer: operadores do direito). O leitor comum, aquele mesmo que procura um bom guia de viagens ou o Kama Sutra, agora também quer ler sobre seus direitos, riscos e deveres nas mais diversas situações da vida, como na compra de imóvel, durante uma viagem, questões de pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio etc.

Para este público, importa menos a titulação do autor e mais sua capacidade de redação, exemplos e interação com o público. O marketing se dá mais pela mídia espontânea que a dirigida. Tal leitor quer ver seu autor no YouTube, postando coisas no Facebook e sendo entrevistada pelos programas populares de interesse geral.

Outro estilo de obra que cai no gosto do leitor não jurídico é a análise de grandes questões ou fatos por juristas que participaram daquele momento – vide o precioso O código da vida (Planeta), de Saulo Ramos. Editores que conseguirem bons relatos sobre o Mensalão, por exemplo, terão uma boa carta na manga.

Sobre as tendências temáticas que veremos para o próprio público jurídico, o que está gritante na pauta são obras referentes ao Novo Código de Processo Civil, uma mudança legislativa que implicará na obsolescência de grande parte das obras numa biblioteca jurídica – e que justamente por isso tem implicado na ansiedade de autores, editores e leitores.

Como se trata de um projeto de lei cujo andamento foi uma novela semanalmente acompanhada por amigos juristas nos últimos 18 meses, quero registrar o palpite da maioria de tais juristas, otimistas e pessimistas, que tenho ouvido: será aprovado ainda este ano. “Até mesmo os pessimistas acham isso?” Sim, o grupo pessimista acredita que será aprovado na primeira semana de dezembro. “Mas, e as eleições?” Semana que vem cessar-se-ão as movimentações eleitorais dos candidatos ao Poder Legislativo e os senadores poderão voltar a se concentrar na aprovação do Projeto. “E os otimistas?” Esses acreditam que ainda em outubro será aprovado. Qual a minha fé nisso tudo? Acredito duvidando e puxando pais-nossos com meus colegas editores, assim como um conhecido ministro fez no meio de uma calorosa discussão da comissão de juristas.

Outros indícios que sugerem a aprovação ainda em 2014: a comissão de juristas nomeada pelo Senado teria mantido mais de 90% do Projeto aprovado na Câmara, e as alterações seriam meramente de redação, com poucas polêmicas técnicas. Diferentemente do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, que quinquenalmente conhece obras de estudos em celebração de seu “aniversário” (além de congressos, encontros e afins), o Código de Processo Civil nada teve de expressivo por ocasião de seus 40 anos completos ano passado.

Em todas as academias processualistas que conheço, frequento ou tenho amigos e autores, só ouço falar do NCPC, de modo que os juristas estão tão entusiasmados com a codificação processual projetada que, caso não seja aprovada ainda este ano, será uma frustração generalizada.

Pelo bem da motivação processualística e das metas do mercado jurídico-editorial, a aprovação será bem-vinda ainda neste ano. E falaremos de como estão sendo feitas essa e outras leis, pois para isso é que existe a Direito e seus livros. Quanto às salsichas, sigamos sem pensar em como são feitas.

Nas horas ocupadas, Henderson Furst é editor jurídico do Grupo Editorial Nacional; nas horas livres, flautista, escritor e mestre cervejeiro. Bacharel em Direito pela UNESP, mestre e doutor em Bioética pelo CUSC, com pesquisas no Kennedy Institute of Ethics, Georgetown University, e doutor em Direito pela PUC-SP, Henderson também é professor de diversos programas de pós-graduação em Direito, tal como PUC-Campinas e Academia Brasileira de Direito Constitucional. Advogado, foi editor jurídico da Thomson Reuters/Revista dos Tribunais e da Editora Saraiva. Atua nas linhas editoriais de obras universitárias, profissionais e acadêmicas, bem como projetos especiais, educação a distância e periódicos científicos. Sua coluna analisa o mercado jurídico-editorial, suas tendências, notícias, peculiaridades, bem como a cultura artística e etílica que envolve o segmento. Voltada a bibliófilos jurídicos, profissionais do mercado editorial (jurídico ou não), autores, leitores e curiosos de plantão, será publicada quinzenalmente para que o leitor não se enjoe do colunista e tampouco se esqueça dele. Comentários, críticas e sugestões podem ser enviados para seu e-mail hendersonfurst@gmail.com ou via Facebook. A opinião do colunista não representa a de qualquer instituição científica ou profissional a qual seja vinculado.

** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do PublishNews.

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