MEC altera edital do PNLD 2020
PublishNews, Leonardo Neto, 13/06/2018
Dentre as principais mudanças, alteração no prazo de inscrição de obras literárias e a indicação de um novo edital a ser publicado em que aparecerão novos parâmetros de avaliação pedagógica

MEC revê edital do PNLD 2020 | © Bruno Alves
MEC revê edital do PNLD 2020 | © Bruno Alves

Nesta terça-feira (12), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela compra de livros para as escolas públicas brasileiras, tornou pública uma nova versão do edital do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) 2020. É objeto do edital a compra de livros didáticos e de literatura para alunos dos anos finais do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano). Dentre as principais mudanças está a alteração do prazo de inscrição para os livros de literatura. Antes, esse período ia de 25 de junho a 13 de julho. O FNDE agora deu um mês extra para as editoras e o prazo vai de 25 de julho a 13 de agosto. Nada mudou no calendário de inscrição das obras didáticas e o período de inscrição se manteve de 1º a 31 de outubro.

Uma questão que chamou a atenção foi a inclusão do item 9.1.1 no capítulo que fala sobre a avaliação pedagógica das obras. O texto incluído diz que “o Ministério da Educação publicará edital com regras para orientar e diretrizes a serem obedecidas na etapa de avaliação pedagógica do PNLD 2020”. Especialista ouvida pelo PublishNews apontou que isso pode gerar insegurança nas editoras já que os critérios de avaliação podem ser alterados. “Qualquer refação num projeto como este custa dinheiro, às vezes muito dinheiro. Então, se as regras mudam no meio do caminho, isso pode prejudicar e até inviabilizar muitos projetos”, disse a fonte que preferiu não ser identificada.

A primeira versão do edital do PNLD 2020 já trazia a exigência de material audiovisual que ofereça aos professores informações que contextualizem o autor a sua obra, motive o estudante para a leitura e que dê subsídios, orientações e propostas de atividades para a abordagem da obra literária com os estudantes. Esperava-se que na nova versão do edital, acontecesse como no PNLD Literário 2018, que deixou a apresentação desse material facultativa. Mas não, o FNDE manteve a obrigatoriedade e ainda incluiu, na nova versão, a informação de que o resultado da avaliação desse material condiciona à aprovação da obra literária.

Houve mudanças também no número máximo de páginas das obras didáticas, o que influencia no preço pago por volume. Na nova versão, houve aumento de páginas em quase todos os componentes curriculares. O livro Língua Portuguesa do estudante, por exemplo, poderá ter até 1.280 páginas. Na versão anterior, ele não podia ultrapassar 1.200. Nesse mesmo componente, o livro do professor podia ter até 1.472 páginas. Pela nova versão, pode chegar até 1.584.

Para conferir como ficou o novo edital, clique aqui.

Tags: PNLD 2020
[13/06/2018 11:52:00]