Abaixo-assinado pede revisão dos editais para compra de livros literários
PublishNews, Leonardo Neto, 12/04/2018
Encabeçada pelo Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Meib), petição critica a padronização dos formatos dos livros e a especificação por faixa etária

Edital que vai comprar livros de literatura para alunos e bibliotecas de escolas públicas de todo o Brasil tem sido alvo de críticas e questionamentos por parte de editores e especialistas em educação | © Ascom FNDE
Edital que vai comprar livros de literatura para alunos e bibliotecas de escolas públicas de todo o Brasil tem sido alvo de críticas e questionamentos por parte de editores e especialistas em educação | © Ascom FNDE

Em entrevista ao PublishNews, em março passado, Wander Soares, presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ), antecipava uma grande discussão que tem, até hoje, ecoado na cadeia produtiva do livro. Naquela época, às vésperas de o Ministério da Educação (MEC) publicar os novos editais para a compra de livros de literatura, ele questionava uma imposição do governo em padronizar os formatos desses livros. Na época, ele disse: “eu acho impossível colocar a literatura infantil dentro dos parâmetros do livro didático. Não há como determinar o formato, o número de páginas ou o tipo de acabamento de um livro infantil. Ele jamais será 'formatável' como se faz com o livro didático”.

Os editais saíram pouco tempo depois. O PNLD 2020 no fim daquele mês e o edital transitório no início de abril. Desde então, esse assunto tem rendido muitas discussões nos bastidores da indústria do livro. O anexo II do edital, que estabelece especificações técnicas da obra, diz que os livros destinados à Educação Infantil (0 a 5 anos) podem apresentar diferentes formatos. Já aqueles destinados ao Ensino Fundamental (6 a 14) e ao Nível Médio (15 a 17) devem se enquadrar em três formatos: 205 mm x 275 mm, 270 mm x 270 mm ou 135 mm x 205 mm.

A padronização, justifica o MEC, visa facilitar a negociação e a logística desses materiais. Mas já foi alvo de críticas por parte da Liga Brasileira dos Editores de Livros (Libre), de questionamentos por parte de muitos editores. Agora, o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Meib), que congrega professores, gestores, pesquisadores e organizações da sociedade civil, lançou uma petição pública pedindo a revisão dos editais.

“O acesso das crianças brasileiras ao livro, na escola, deve contribuir para ampliar suas experiências éticas, estéticas e políticas como determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Entretanto, o referido edital, além de estabelecer conteúdos, cerceia a forma e as práticas de leitura, pois especifica temas por faixa etária, determina tamanhos e formatos dos livros e inclui manuais didáticos de uso das obras na escola. Determinar temas e vinculá-los a faixas etárias e propor fichas de leitura representa, sem dúvida, um retrocesso na democratização do acesso das crianças brasileiras à arte literária, uma redução da literatura, atribuindo a ela um caráter meramente pedagógico e limitando seu poder na escola”, afirma a organização no documento que até o fechamento desta edição já tinha recebido a subscrição de 300 pessoas.

Por fim, o Meib solicita que seja realizada uma audiência pública para que autores, ilustradores, professores, mediadores de leitura e pesquisadores possam rever os editais.

Para assinar a petição, clique aqui.

Além disso...

Além disso, o edital traz uma série de inconsistências que levantaram muitas dúvidas entre editores e especialistas no assunto. Por exemplo, no item quatro, que fala das características gerais das obras a serem compradas, o edital estabelece que não poderão ser inscritas obras literárias em domínio público originalmente escritas em português. Mas no Anexo V, que trata da relação de documentos de documentos para inscrição, o edital diz que “no caso de antologias compostas por textos escritos originalmente em língua portuguesa, nas quais um ou mais textos não estejam em domínio público, os editores deverão comprovar a titularidade do direito de edição”. Fica aí a dúvida se se as obras em domínio público poderão ser inscritas se fizerem parte de antologias.

Outro item que tem gerado discussões é a exigência de apresentação de cópia autenticada de diplomação e ou titulação acadêmica dos autores das obras literárias. Exigência comum aos livros didáticos, mas que, na crença dos editores ouvidos pelo PublishNews, não faz sentido aos autores de literários.

O prazo para a pré-inscrição das obras vai de 30 de abril a 7 de maio e a inscrição vai de 8 a 18 de maio.

Tags: FNDE, MEC, PNLD
[12/04/2018 10:58:00]