Agora sim, a imunidade para e-books e e-readers está 100% garantida
PublishNews, Redação, 22/03/2018
Processo que garantiu a imunidade aos suportes digitais do livro transitou em julgado, o que significa que não há possibilidade de novo recurso questionando o caso

Em março do ano passado, a indústria do livro comemorava a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) em comparar os livros impressos aos e-books e e-readers e, portanto, garantindo a esses novos suportes a imunidade fiscal garantida ao livro físico pela Constituição Federal. O que poucos souberam, no entanto, é que a União, uma das partes envolvidas no processo, entrou com um recurso de embargo de declaração, alegando que a sentença incidiu em erro e omissão. No início de fevereiro, o Tribunal rejeitou o recurso e, finalmente, na última segunda-feira (19), o processo finalmente transitou em julgado, ou seja, nenhuma das partes poderá mais recorrer da sentença.

Tags: e-books, e-reader, STF
[22/03/2018 06:00:00]